
A Câmara dos Deputados aprovou, em setembro de 2026, o Projeto de Lei 3728/21, que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiências vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta chega em meio a um cenário preocupante, no qual a formalização da denúncia em órgãos oficiais, como as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM), encontra uma barreira: esse é um dos últimos locais aos quais as mulheres recorreram, segundo a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, divulgada pelo Instituto DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV).
Essa busca tardia por espaços especializados reflete um panorama social no qual as pessoas com deficiências estão inseridas. Os principais motivos pelos quais essas vítimas não denunciam, ainda segundo a pesquisa do DataSenado, são os preconceitos, estigmas, negligência e invisibilização, o que reforça o medo e a descrença nos mecanismos de proteção.
Quando uma mulher com deficiência ou com necessidades especiais chega a uma DEAM para denunciar uma situação de violência, garantir o acesso ao serviço vai além de permitir sua entrada no espaço. O atendimento precisa considerar as singularidades de cada pessoa e oferecer os recursos necessários para que ela consiga compreender as orientações, se comunicar e relatar o que aconteceu com autonomia e segurança. No caso de mulheres autistas, por exemplo, não existe uma adaptação única: as necessidades variam de acordo com as características de cada indivíduo e seu nível de suporte.
Uma mulher autista com hipersensibilidade a ruídos, por exemplo, pode precisar de um espaço mais silencioso para aguardar o atendimento ou de abafadores de ruído. Na comunicação, a recomendação é utilizar uma linguagem clara, objetiva e concisa, verificando se a pessoa está compreendendo as informações e, quando necessário, reformulando as orientações ou disponibilizando-as por escrito. Ou seja, é preciso que o atendimento seja personalizado, respeitando as limitações daquela pessoa. Mas é isso que acontece na realidade?
As DEAMs de Salvador
Para além do atendimento, para uma mulher que usa cadeira de rodas, anda de muleta ou tem baixa visão, pedir ajuda contra a violência pode começar com um obstáculo antes mesmo da porta. A reportagem do MASSA! foi a campo checar como é, na prática, chegar às Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Salvador. Visitamos a área externa das duas unidades da cidade, a que funciona na Casa da Mulher Brasileira, na Av. Tancredo Neves, e a de Periperi, no Subúrbio Ferroviário.
DEAM de Periperi
Em Periperi, o caminho até a entrada já impõe barreiras. As calçadas têm rachaduras, desníveis, vegetação e trechos de piso deteriorado. Não há piso tátil visível para orientar pessoas cegas ou com baixa visão, nem corrimão junto aos degraus. Em um dos acessos, a passagem que poderia servir de rampa está tomada por mato e com piso irregular. Na área de circulação, o piso tem remendos e não há sinalização de vagas reservadas nem de uma rota acessível até a entrada.

Há ainda um problema de identificação. A placa na fachada não informa de forma explícita que ali funciona uma delegacia especializada no atendimento à mulher, traz apenas a identificação da 2ºPEL/2ª Cia BM de Bombeiros Militar, 1º BBM, Periperi, que funciona no mesmo local. Para uma mulher que já chega fragilizada, que talvez precise de ajuda para se locomover, não encontrar o lugar é mais uma barreira.

DEAM da Casa da Mulher Brasileira
Já na Casa da Mulher Brasileira, a estrutura externa é mais planejada para pessoas com deficiência, o que é esperado em uma unidade inaugurada há quase três anos, já que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/2015) trata a acessibilidade em edificações de uso público ou coletivo como uma obrigação legal e um direito garantido, e não como uma medida opcional.

O piso tátil aparece em alguns pontos do trajeto e a entrada tem caminhos amplos. Mas a acessibilidade não se resume a uma rampa ou a um trecho de piso tátil: é necessário que o percurso seja contínuo e que os diferentes recursos estejam integrados ao atendimento oferecido dentro da unidade (o que não foi avaliado nesta etapa da apuração, que se limitou à área externa).

A reportagem procurou a Polícia Civil da Bahia para solicitar o número de ocorrências envolvendo mulheres portadoras de necessidades especiais entre 2025 e 2026 na Bahia. O documento enviado pelo Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal da Polícia Civil da Bahia (ISPE) apresenta um comparativo entre os meses de janeiro e setembro dos dois anos. Os crimes com maior número de ocorrências são:
- Ameaça: 17 em 2025 e 17 em 2026
- Injúria: 11 em 2025 e 11 em 2026
- Lesão corporal: 8 em cada ano
- Estupro de vulnerável: com 3 casos em cada anos
- Descumprimento de medidas protetivas de urgência: 1 caso em 2025 e 4 em 2026
O documento apresenta também outros registros, como calúnia, dano, difamação, estupro, maus-tratos, perseguição, perseguição (stalking), tentativa de feminicídio e violação de domicílio.
O que diz a Polícia Civil sobre o cenário
A reportagem procurou a Polícia Civil da Bahia e apresentou o cenário encontrado nas unidades. Por meio de nota, a instituição afirmou que busca assegurar que toda mulher que procure uma unidade especializada possa ser atendida de forma acolhedora, acessível e adequada às suas necessidades específicas, com atenção às eventuais barreiras de comunicação e mobilidade. Confira a nota na íntegra:
Nos atendimentos que demandam comunicação em Libras, a Polícia Civil realiza a articulação necessária para viabilizar a presença de intérpretes, inclusive por meio de parcerias institucionais. Esse suporte pode ocorrer tanto de forma articulada com brevidade, quando a situação exige atendimento imediato, quanto mediante agendamento, especialmente para a realização de oitivas acessíveis e qualificadas.
Em relação à estrutura física, as unidades possuem características distintas. Há DEAMs que contam com recursos como rampa de acesso e piso tátil.Na DEAM de Periperi, por exemplo, há um elevador.
Quanto à existência de sinalização em braile e a outros recursos específicos de acessibilidade, essa disponibilidade pode variar de acordo com a estrutura de cada unidade. A Polícia Civil acompanha essas necessidades e mantém atenção permanente às condições de atendimento e às medidas necessárias para ampliar a acessibilidade.
O atendimento às mulheres com deficiência segue os princípios de acolhimento, escuta qualificada, proteção e respeito à autonomia da vítima, com as adaptações necessárias para que ela possa compreender, relatar os fatos e participar dos atos policiais em condições adequadas.
A nota da Polícia Civil cita um elevador, o que não foi possível verificar, já que a visita da equipe do MASSA! se limitou à área externa. Também não detalha quais unidades têm rampa e piso tátil, nem informa se há intérprete de Libras de plantão ou apenas por agendamento. Sobre os problemas observados no acesso à unidade, como as calçadas danificadas e a passagem lateral tomada por vegetação, a nota não se manifesta.
Sobre o acesso à DEAM de Periperi não ser devidamente identificado por meio de placa, a reportagem do MASSA! também entrou em contato com a Polícia Civil para esclarecer a informação e entender se há uma outra área reservada para a delegacia, diferente da indicada pela reportagem. Não houve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
O que é necessário para atender uma mulher com deficiência?
A prioridade no atendimento deve ser garantida para qualquer mulher com deficiência. Para isso, é necessário que os profissionais dos órgãos públicos conheçam os direitos das pessoas com deficiência e estejam preparados para colocá-los em prática. A necessidade desse preparo se torna ainda mais evidente diante dos dados sobre violência: na Bahia, 20% das mulheres com deficiência entrevistadas pelo DataSenado afirmaram ter sofrido violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores à pesquisa.Ainda assim, apenas 14% disseram ter denunciado a violência em uma delegacia comum ou especializada no atendimento à mulher.
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Quando isso não ocorre, torna-se uma espécie de “barreira atitudinal”, relacionada à atitude, ao comportamento ou à forma como alguém age, pensa e reage diante de situações ou pessoas. Para além das barreiras físicas e comunicacionais, esse tipo de obstáculo pode dificultar o acesso da mulher ao serviço e até mesmo a efetivação da denúncia.
A presença de um acompanhante, quando necessária, por exemplo, também pode ser requerida, sem retirar a autonomia da mulher. E o mais importante: a comunicação deve ser direcionada a ela, e não ao acompanhante, que atua como apoio, como destaca o pedagogo Armando Rocha, mestre em estudos de linguagem e especialista em deficiência visual. "Você nunca deve se dirigir ao acompanhante ao invés da pessoa com deficiência. [...] A pessoa está ali apenas para prestar um auxílio se for necessário”, destaca.
A tratativa é com a pessoa com deficiência
Armando Rocha, pedagogo

A dificuldade de acesso aos canais formais de denúncia aparece também nos dados nacionais. Entre as mulheres com deficiência que sofreram violência, 40% afirmaram ter procurado uma delegacia comum, enquanto 31% buscaram uma Delegacia da Mulher. Outras formas de apoio também foram acionadas: 46% procuraram amigos, o mesmo percentual buscou ajuda da família e 44% recorreram a serviços psicológicos.
Em situações de violência, esse cuidado também significa evitar a revitimização. O atendimento deve oferecer acolhimento, escuta e orientação sobre os encaminhamentos necessários, além de acionar a rede de assistência quando necessário. Para mulheres com deficiência, garantir esse atendimento humanizado é também assegurar que a falta de acessibilidade não se transforme em mais uma barreira para denunciar a violência.
Como o Brasil lida com essas necessidades?
De maneira geral, há uma série de elementos essenciais para garantir acessibilidade em espaços públicos. Pensar nesses recursos também significa considerar que diferentes deficiências exigem diferentes formas de adaptação. Segundo o Censo 2022 do IBGE, 2,6% da população declarou ter dificuldade para caminhar ou subir degraus, enquanto 2% relatou dificuldade para pegar objetos pequenos. As dificuldades associadas às funções mentais e a mais de uma limitação simultânea aparecem com 1,4% cada. Já a dificuldade para ouvir foi relatada por 1,3%.
Diante de necessidades tão diferentes, a acessibilidade precisa ser pensada de forma ampla, com recursos capazes de garantir que cada pessoa consiga circular, se comunicar e acessar um serviço público com autonomia e segurança. Confira algumas das ferramentas e adaptações que permeiam a LBI, visando um "desenho universal" onde todos, independentemente da deficiência, possam ter acesso:
- Rampas, elevadores funcionando, corrimãos.
- Portas automáticas e corredores amplos (especialmente para cadeirantes).
- Banheiros adaptados.
- Sinalização em Braile.
- Piso tátil (para deficiência visual, mas parte do design universal).
- Salas amplas que permitam a livre circulação.
Quando perguntado sobre o que ocorre quando uma dessas ferramentas não está operando, como, por exemplo, um elevador, o especialista Armando Rocha diz que o ideal é buscar um outro local, já que, nesse contexto, aquele espaço estaria inacessível. “Pensemos se a pessoa for fazer algo no 10° andar, não vai ser possível”, diz.
O artigo 3º da LBI prevê "adaptações razoáveis", que podem incluir o deslocamento do atendimento para outro local ou a busca por alternativas viáveis para garantir o serviço. “A fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.”, segundo a Lei, que foi atualizada em 2025.
No país, a barreira visual é a maior
O Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), número que representa 7,3% da população do país. Deste percentual, a deficiência mais comum é a visual, que atinge 4% da população.
O pedagogo Armando Rocha explica como o atendimento acessível para pessoas com deficiências deve levar em conta suas necessidades específicas, pois é isso que vai definir quais são as ferramentas necessárias para cada atendimento.
Tem que olhar primeiro o indivíduo para depois olhar a deficiência
Armando Rocha, pedagogo
Armando destaca ainda que a garantia do direito de acessibilidade deve permitir que as pessoas possam transitar e acessar informações de forma autônoma e transversal, devendo estar presente em todos os espaços e em suas diversas formas arquitetônica, comunicacional e atitudinal. “Pensar acessibilidade é pensar a autonomia dessa pessoa, o direito de ir e vir, o direito de acessar as informações. Não é somente estrutural, é macro”, defende.
No caso das pessoas com deficiência visual, por exemplo, é importante que as repartições públicas ofereçam formas de acessibilidades adequadas às necessidades desse grupo, que variam significativamente entre indivíduos, mesmo dentro da mesma categoria de deficiência. Alguns recursos e adaptações estão considerados essenciais:
➡️ Comunicação oral: Fornecer informações oralmente. O atendente deve se descrever para que a pessoa tenha noção de com quem está falando.
➡️ Materiais escritos acessíveis: Compatíveis com leitores de tela; Descrição de imagens em documentos digitais; Para baixa visão, utilizar fontes sem serifa e ajustar o contraste (cores de fundo e texto) conforme a preferência da pessoa.

➡️ Mobilidade: Uso de bengala, cão-guia (cuja circulação em espaços públicos é regulamentada).
➡️ Braile: Sistema de leitura e escrita para cegos.

➡️ Diálogo Novamente: É fundamental ouvir a pessoa para entender qual fonte, cor ou método de comunicação melhor a atende.
Atendimento à pessoa surda
Apesar de representar uma parcela menor no quantitativo nacional dos tipos de deficiência, a pessoa surda requer destaque quando o assunto é atendimento à mulher que sofre violência. A surdez é dividida entre dois grupos: as pessoas surdas oralizadas, que conseguem verbalizar em português e/ou fazer leitura labial; e as pessoas surdas não oralizadas, que se comunicam primordialmente pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Agora imagine o cenário em que você sofre uma agressão, recorre a uma delegacia e não consegue relatar o que aconteceu, não porque não se comunica, mas porque não é compreendida? Pode ser comum entre as pessoas surdas.
A Libras é a língua nativa de muitas pessoas surdas e é um direito reconhecido como meio legal de comunicação e expressão da Comunidade Surda no Brasil desde 2002, pela Lei 10.436, publicada no dia 24 de abril daquele ano. Armando reforça que, diante desse direito, os órgãos públicos precisam se organizar para oferecer intérpretes de Libras, assegurando o direito à comunicação e acesso à justiça.

Além dos intérpretes, graças ao avanço tecnológico, há ferramentas que podem ajudar nesse fluxo de comunicação, como as centrais de atendimento online com intérpretes de Libras, recursos de acessibilidade em sites e acompanhantes que dominam a língua.
No entanto, essas ferramentas são auxiliares e não substituem completamente o intérprete presencial. Elas podem não captar todas as nuances da comunicação em situações complexas, potencialmente causando prejuízos. São mais adequadas para atividades pontuais.
Além do PL 3.728/21, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), há o PL 4.517/25, que propõe a criação, nos estados e no Distrito Federal, de Delegacias Especializadas no Atendimento às Pessoas com Deficiência. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O primeiro projeto define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto, e prevê o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille ou de tecnologias assistivas. Já o segundo estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a instalação gradual dessas delegacias, de acordo com a demanda de cada região. De acordo com o texto aprovado, as unidades deverão contar com equipes multiprofissionais formadas por delegados, investigadores, escrivães, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes de Libras e profissionais de apoio.
As duas propostas têm como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência no acesso aos serviços de segurança pública, incluindo mulheres com deficiência vítimas de violência.
Mais do que garantir a entrada nas delegacias, assegurar os direitos das mulheres com deficiência vítimas de violência exige um atendimento preparado para acolher suas necessidades, respeitar sua autonomia e garantir que suas denúncias sejam ouvidas. Entre barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais, a acessibilidade permanece como uma condição fundamental para que essas mulheres tenham acesso à proteção e à justiça sem que a deficiência se torne mais um obstáculo na busca por segurança.
*Sob a supervisão da editora Amanda Souza



