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Combate à violência -

Vicaricídio: como a lei protege filhos usados para atingir a mãe

Sancionada em 2026, legislação endurece penas e amplia medidas protetivas para conter a violência

Para o crime ser considerado vicaricídio, o ato não pode ser cometido de forma acidental.
Para o crime ser considerado vicaricídio, o ato não pode ser cometido de forma acidental. |  Foto: Ilustrativa / Inteligência Artificial / Gemini

É quase impossível encontrar uma mulher que não tenha medo de vivenciar algum tipo de violência, seja moral, psicológica, patrimonial, sexual ou física. Esse receio não é em vão, já que, de acordo com dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, divulgada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.

Não bastasse o temor que permeia a própria vida, muitas mulheres que já foram violentadas de alguma forma pelos seus companheiros também convivem com o pavor de terem suas famílias impactadas com ameaças, agressão e até mesmo a morte. Em uma rápida pesquisa na internet, é possível encontrar diversos casos de homens que mataram filhos e familiares das suas ex-mulheres com o objetivo de atingí-las.

Embora afete mulheres há gerações, o combate a esse crime ganhou um novo capítulo em 9 de abril deste ano. Com a sanção da Lei do Vicaricídio (Lei nº 15.384/2026), o Código Penal passou por mudanças profundas, fortalecendo a atenção ao tema e impondo penas mais severas aos agressores.

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A inclusão do inciso VI na Lei Maria da Penha, em 2026, formalizou o conceito de violência vicária como aquela praticada contra filhos, familiares, dependentes ou a rede de apoio da mulher como meio de atingi-la. Como explica a advogada Thais Bandeira, doutora em Direito Público, a mudança amplia a compreensão desse tipo de agressão.

"O vicaricídio é matar o descendente, o ascendente, algum dependente ou alguma pessoa que está ali sobreguarda dessa mulher. [...] Mostrando que ainda existe uma forma de perpetuar a violência doméstica e familiar. Então, é como se fosse uma continuidade dessa violência", explica a advogada.

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O código diz que esse crime tem um fim específico, uma intenção de causar nessa mulher um sofrimento ou uma punição.

Thais Bandeira, advogada
Na foto, a advogada Thaís Bandeira (@thaisbandeiraoliveira no Instagram)
Na foto, a advogada Thaís Bandeira (@thaisbandeiraoliveira no Instagram) | Foto: Arquivo pessoal

Como o crime pode ser identificado?

Para o crime ser considerado vicaricídio, o ato não pode ser cometido de forma acidental. É necessário que exista a intenção de ferir a mulher através de pessoas com quem ela possui vínculo. Em muitos casos, o homem faz questão de construir provas que mostrem o seu desejo em causar dor na mulher.

Como aconteceu com o secretário de governo do município de Itumbiara (GO), Thales Alves Naves, de 40 anos. Em fevereiro deste ano, o homem atirou nos dois filhos enquanto eles dormiam e depois tirou a própria vida. O mais velho, Miguel, de 12 anos, morreu poucas horas após o ocorrido. O caçula, Benício, de 8 anos, passou por cirurgia, ficou internado em estado grave, mas também não resistiu aos ferimentos.

Apesar do crime ter sido cometido antes do endurecimento da lei, apurações apontam que o homem cometeu o crime para afetar a mulher. Antes de atirar contra os filhos, Thales havia feito uma publicação em que afirmava que estava passando por problemas em seu casamento. Além disso, ele contratou um detetive, que relatou que tinha visto sua mulher, mãe dos meninos, com outra pessoa. Desde então, Thales passou ameaçar a mulher e usar os filhos para atingi-la.

A advogada conta um caso recente em que um pai assassinou suas afilhas, duas meninas de 3 e 5 anos de idade, asfixiadas dentro de um carro e deixou um bilhete que dizia: "Que papai do cé as receba, mamãe ama vocês". "Se vê que é uma coisa para atingir a mulher", diz a advogada. "Em algumas situações que vai estar inequívoca a violência contra a mulher se perpetuando através dos filhos para causar nela o sofrimento, uma punição pela separação ou por ter entrado com a medida protetiva de urgência", conclui.

É importante destacar que, caso a mulher sinta que ela, seus familiares e sua rede de apoio estão em perigo, ela deve buscar ajuda das autoridades competentes. "Primeiro a mulher precisa pedir uma medida protetiva de urgência. A gente pode pedir a extensão da medida protetiva para essa rede de apoio, para essas outras pessoas, para os filhos, para os pais", garante Thais.

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A gente pode estender a medida de proteção da Lei Maria da Penha

Thais Bandeira
Mulheres veem seus filhos sendo alvo de agressores, que tentam puní-las através das crianças
Mulheres veem seus filhos sendo alvo de agressores, que tentam puní-las através das crianças | Foto: Ilustrativa / Reprodução / Magnific

As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

Elas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Também não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.

Qual é o real impacto da Lei?

Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Nágila Brito, que preside a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a lei traz um rigor maior para esse tipo de caso, já que o crime passou a receber a punição mais severa prevista na legislação brasileira, igualando a gravidade da pena à do feminicídio.

"A pena mínima é de 20 anos. Isso significa dizer que ele já vai ficar no regime fechado de imediato e não vai ter facilidade com aquelas saídas temporárias da cadeia, nem para mudar de regime, pois é considerado um crime hediondo", esclarece a desembargadora, que é referência na defesa dos direitos das mulheres baianas.

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A pena começa com 20 e pode ir até 40 anos.

Nágila Brito, desembargadora do TJBA
Na foto, Nágila Brito, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Na foto, Nágila Brito, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia | Foto: Shirley Stolze / Ag. A Tarde

Ainda de acordo com Nágila, a lei é importante para o combate à violência contra a mulher porque reforla um sentimento coletivo de intolerância a esse tipo de violência. "O judiciário, a sociedade, a defensoria pública, o sistema de Justiça, não suporta mais esse tipo de crime. [...] É um absurdo, é uma coisa que fere a alma", defende.

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A própria sociedade não aceita, principalmente esse que fere, na maioria das vezes, pessoas inocentes, crianças.

Nágila Brito
Lei foi sancionada em abril deste ano; não há registros na Bahia desde então, segundo o TJBA
Lei foi sancionada em abril deste ano; não há registros na Bahia desde então, segundo o TJBA | Foto: Ilustrativa / Reprodução / Magnific

Feminicídio

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2026, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025 o Brasil registrou 1.571 casos de feminicídio. Na Bahia, segundo a Polícia Civil, no mesmo ano, 103 crimes do tipo foram registrados.

Ainda conforme ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública, esses números apontam que 65,1% das mulheres eram negras, 56,5% tinham entre 25 e 44 anos e 62,5% delas foram mortas dentro de casa.

O levantamento também mostra que 60,9% dos assassinos eram parceiros das vítimas, 18,9% ex-parceiros e 12,1% dos crimes foram cometidos por familiares. Confira mais detalhes abaixo:

Infográfico do Anuário Brasileiro
de Segurança Pública
Infográfico do Anuário Brasileiro de Segurança Pública | Foto: Reprodução/ Fórum Brasileiro de Segurança Pública

O histórico da Lei Maria da Penha

Quando o assunto é violência contra a mulher, é muito importante lembrar que o avanço nas leis que protegem as mulheres e seus familiares tem muita contribuição de uma mulher de nome Maria da Penha Maia Fernandes, que, após ser baleada, ficou paraplégica e ainda sofreu uma tentativa de eletrocussão em 1983. Maria da Penha viu seu agressor ser condenado duas vezes pelo Tribunal do Júri na Justiça do Ceará (em 1991 e 1996), mas ter a prisão impedida devido a recursos jurídicos por quase duas décadas.

Na foto, Maria da Penha Maia Fernandes, que inspirou a Lei Maria da Penha e transformou o judiciário brasileiro
Na foto, Maria da Penha Maia Fernandes, que inspirou a Lei Maria da Penha e transformou o judiciário brasileiro | Foto: José Cruz / Agência Brasil

Diante desse cenário, Maria da Penha manteve a mobilização por justiça. Em 7 de agosto de 2006, sua trajetória culminou na sanção da lei que leva seu nome, marco que enrijceu as penas contra agressores e instituiu as medidas protetivas de urgência no país, o que mudou a forma como Brasil encara esse tipo de violência dentro do âmbito jurídico. 

Apesar dos persistentes obstáculos e dos números alarmantes, com 848 feminicídios registrados no Brasil entre janeiro e julho de 2026, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Lei Maria da Penha permanece como um divisor de águas indispensável na garantia de direitos e na proteção da vida das mulheres.

Apoio à mulher

É importante lembrar que, diante de um cenário alarmante de violência, as mulheres podem contar com algumas canais oficiais de apoio. Veja quais:

Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180

É serviço de enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, que oferece diversos atendimentos, entre eles orientação sobre leis, direitos das mulheres e registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é um centro integrado e humanizado para mulheres em situação de violência doméstica, No local, as vítimas encontram diversos serviços especializados.

A sede fica localizada na Avenida Tancredo Neves, no Caminho das Árvores, em Salvador.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

As vítimas também podem encontrar apoio na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Em Salvador, as unidades ficam na Rua Dr. Almeida, 72, em Periperi, e na Rua Padre Luiz Figueira, SN, no Engelho Velho de Brotas.

Em caso de emergência, o número 190, contato da Polícia Militar, deve ser acionado.

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