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Vítimas de violência podem receber auxílio de até R$ 8 mil; veja como

Benefício pode ser pago por até seis meses a mulheres que precisem se afastar do trabalho

Pagamento é destinado a seguradas do INSS
Pagamento é destinado a seguradas do INSS |  Foto: Divulgação/INSS

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva podem receber um benefício mensal de até R$ 8.475,55. O valor varia conforme as contribuições previdenciárias, com pagamento mínimo equivalente ao salário mínimo. A iniciativa é do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A concessão foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro. Para ter direito ao pagamento, a mulher precisa ser segurada do INSS e apresentar uma decisão judicial, no âmbito criminal, que determine o afastamento do trabalho.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição nem a realização de perícia médica. O benefício será pago pelo período determinado pela Justiça, com limite de seis meses.

Isso significa que, se a decisão não estabelecer uma duração, os 6 meses será considerado o prazo máximo. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.

Nas demais categorias de seguradas, o instituto custeia o benefício desde o início do afastamento.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito pela própria interessada nos canais de atendimento do INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse um canal do INSS: entre no aplicativo ou site Meu INSS ou ligue para a Central 135;
  2. Solicite o benefício: informe que deseja requerer o Benefício de Afastamento Protetivo previsto na Lei Maria da Penha;
  3. Apresente a decisão judicial: tenha em mãos o documento que determina o afastamento do trabalho por medida protetiva;
  4. Comprove a condição de segurada: será necessário demonstrar que mantinha a qualidade de segurada na data de início do afastamento ou, se ela não estiver especificada, na data da decisão judicial;
  5. Aguarde a análise do pedido: o INSS verificará a documentação para avaliar o direito ao pagamento.

Mulheres que não contribuem para a Previdência Social também poderão ter acesso a um benefício assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da vítima do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A regulamentação estabelece como será garantido o pagamento às seguradas da Previdência durante esse período.

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