
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por medida protetiva podem receber um benefício mensal de até R$ 8.475,55. O valor varia conforme as contribuições previdenciárias, com pagamento mínimo equivalente ao salário mínimo. A iniciativa é do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A concessão foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro. Para ter direito ao pagamento, a mulher precisa ser segurada do INSS e apresentar uma decisão judicial, no âmbito criminal, que determine o afastamento do trabalho.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição nem a realização de perícia médica. O benefício será pago pelo período determinado pela Justiça, com limite de seis meses.
Isso significa que, se a decisão não estabelecer uma duração, os 6 meses será considerado o prazo máximo. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.
Nas demais categorias de seguradas, o instituto custeia o benefício desde o início do afastamento.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito pela própria interessada nos canais de atendimento do INSS. Confira o passo a passo:
- Acesse um canal do INSS: entre no aplicativo ou site Meu INSS ou ligue para a Central 135;
- Solicite o benefício: informe que deseja requerer o Benefício de Afastamento Protetivo previsto na Lei Maria da Penha;
- Apresente a decisão judicial: tenha em mãos o documento que determina o afastamento do trabalho por medida protetiva;
- Comprove a condição de segurada: será necessário demonstrar que mantinha a qualidade de segurada na data de início do afastamento ou, se ela não estiver especificada, na data da decisão judicial;
- Aguarde a análise do pedido: o INSS verificará a documentação para avaliar o direito ao pagamento.
Mulheres que não contribuem para a Previdência Social também poderão ter acesso a um benefício assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da vítima do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A regulamentação estabelece como será garantido o pagamento às seguradas da Previdência durante esse período.

