
O aumento da procura por medidas protetivas de urgência na Bahia tem crescido e os números carimbam o desafio enfrentado pelo sistema de Justiça no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres em todo o território baiano.
Apesar da concessão dessas determinações judiciais funcionar como um instrumento crucial para interromper situações de risco para as mulheres, a proteção delas depende também do cumprimento das restrições impostas aos agressores, além da capacidade de atuação da rede de atendimento diante de possíveis violações.
Isto porque, existe uma linha a ser pensada e observada de forma cuidadosa entre a decisão judicial e a garantia de segurança sobre a efetividade desse mecanismo. Dados obtidos pela reportagem do MASSA! em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), apontam que o número de processos de medidas protetivas distribuídos no estado passou de 23.561, em 2023, para 31.495, em 2025.
No período, foram registrados 84.434 processos, considerando os três anos. A comparação entre os extremos da série histórica representa um crescimento de aproximadamente 33,7% na quantidade de processos distribuídos. Em 2024, por exemplo, foram contabilizados 29.378 processos, número superior ao registrado no ano anterior.
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Já em 2025, o total chegou a 31.495, mantendo a trajetória de crescimento observada no período. Os dados demonstram a ampliação da demanda judicial relacionada às medidas protetivas, embora, isoladamente, não permitam concluir se o aumento decorre de mais episódios de violência, de maior procura por proteção ou de outros fatores.
Cidades baianas com mais medidas protetivas
Outro levantamento do painel estatístico do TJ-BA obtido pelo MASSA! aponta que, em 2026, foram registradas 29.400 concessões de medidas protetivas de urgência, distribuídas por 203 comarcas baianas. Veja as cidades com maior número:
- Salvador: 7.226;
- Vitória da Conquista: 1.471;
- Feira de Santana: 1.283;
- Juazeiro: 970;
- Camaçari: 807;
- Barreiras: 545;
- Porto Seguro: 479;
- Lauro de Freitas: 393;
- Ilhéus: 387;
- Paulo Afonso: 380.
No entanto, a quantidade de medidas concedidas não corresponde, necessariamente, ao total de mulheres atendidas, já que uma mesma mulher pode estar relacionada a mais de um procedimento.
Descumprimento de medidas
O problema, no entanto, está nos descumprimentos das medidas. O que gera preocupação, incerteza, pânico e até medo nas mulheres em reencontrar os seus agressores. Isto porque, apesar do aumento na concessão de medidas protetivas, o desrespeito às determinações judiciais segue como um desafio para a segurança das mulheres na Bahia.
Em 2025, o estado contabilizou 4.351 registros de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Em 2024, 3.825, conforme os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A diferença representa um aumento de 13,6% em um ano.
A taxa também subiu, passando de 25,8 para 29,3 registros por 100 mil habitantes no período. O cenário amplia o debate sobre a efetividade das medidas protetivas e a capacidade de resposta das instituições diante de possíveis violações.
Mais do que conceder a proteção judicial, é necessário garantir que as determinações sejam respeitadas e que as vítimas encontrem apoio e segurança para denunciar novos episódios de violência.

As medidas são efetivas?
Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as medidas protetivas de urgência buscam prevenir a continuidade ou o agravamento da violência doméstica e familiar. Entre as determinações possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares e a restrição de contato por qualquer meio de comunicação, conforme as circunstâncias de cada caso.
A concessão da medida, contudo, não encerra o desafio de proteção. O descumprimento das determinações pelo agressor pode expor a mulher novamente a situações de risco e exige atenção das autoridades responsáveis pela fiscalização, pelo atendimento às vítimas e pela adoção de providências judiciais.
A desembargadora Nágila Brito destaca que as medidas protetivas de urgência são fundamentais para interromper o ciclo de violência doméstica, mas ressalta que a concessão judicial, isoladamente, não elimina os riscos enfrentados pelas mulheres.
Conforme explicado por Nágila, a efetividade da proteção depende de uma série de etapas, como a rápida intimação do agressor, a comunicação clara à vítima e a fiscalização das restrições impostas, que pode ocorrer por meio do Batalhão Maria da Penha, na capital, da Ronda Maria da Penha, no interior, ou da monitoração eletrônica.
“Entre a decisão judicial e a proteção concreta, há etapas decisivas”, afirma a desembargadora. Ela também enfatiza a importância de mecanismos que permitam identificar o descumprimento das medidas e garantir uma resposta imediata das autoridades diante de qualquer violação.
A medida protetiva é um instrumento fundamental para interromper o ciclo de violência, mas sua concessão, por si só, não elimina o risco.
Desembargadora Nágila Brito
"Entre a decisão judicial e a proteção concreta, há etapas decisivas: a intimação rápida do autor da violência, a comunicação clara à vítima, a fiscalização das proibições impostas e a existência de uma comunicação e uma resposta imediata quando ocorre qualquer violação das medidas protetivas", conclui.
Outro desafio apontado pela desembargadora é a falta de integração contínua entre Judiciário, Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de assistência social e saúde. Para a magistrada, a avaliação do risco deve ser constante, especialmente em casos que envolvem ameaças de morte, perseguição, acesso a armas, histórico de violência grave ou descumprimentos anteriores.
"A informação sobre o risco precisa circular de forma segura e tempestiva. Também é necessário compreender que a medida não deve ser tratada como uma decisão estática: o grau de perigo pode aumentar, especialmente quando há histórico de violência grave, acesso a armas, perseguição, ameaças de morte, separação recente e descumprimentos anteriores", detalha.
A saúde mental em aliança com as mulheres
Ao MASSA!, a psicóloga Terena Cardoso alerta para sentimentos das mulheres em medidas protetivas descumpridas: "Ela pode se sentir impossibilitada de executar funções do seu dia a dia como trabalhar, sair de casa, levar e buscar filhos na escola, enfim viver a vida funcional por achar que o agressor pode reencontrá-la e lhe causar mal novamente".
A psicóloga ainda explica que a esperança de mudança, a dependência emocional e a falta de recursos financeiros podem dificultar o rompimento com o agressor, especialmente quando há filhos. Ela destaca que a rede de apoio deve acolher sem julgamentos e oferecer ajuda concreta, reforçando que é injusto afirmar que a mulher permanece nessa situação porque quer.
Uma rede de apoio, quando realmente existente, não julga. Mostra a essa mulher que ela não está sozinha, e isso precisa ir de encontro a presença física com apoios reais, incluindo o financeiro
Psicóloga Terena Cardoso
A profissional destaca que o medo de reencontrar o agressor pode comprometer a saúde mental e a autonomia das vítimas, dificultando tarefas cotidianas, como trabalhar, sair de casa e levar os filhos à escola. Segundo ela, o sentimento de insegurança pode limitar a liberdade dessas mulheres, que passam a viver com receio de novas agressões: “Ela pode se sentir impossibilitada de executar funções do seu dia a dia".
Ações do TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia desenvolve iniciativas voltadas ao atendimento de mulheres em situação de violência para ampliar o acesso à Justiça e agilizar a análise das solicitações. Entre elas, está o Núcleo de Justiça de Medidas Protetivas de Urgência, que atua de forma virtual e auxilia as unidades judiciais na análise dos pedidos.
Outra ferramenta é o TJBA Zela, plataforma digital que reúne informações sobre direitos, serviços de atendimento e mecanismos de proteção, com o objetivo de facilitar o acesso das mulheres ao sistema de Justiça.

As iniciativas integram os esforços institucionais para ampliar o acesso à proteção judicial. A discussão sobre a efetividade das medidas, porém, também envolve a articulação entre o Judiciário, os órgãos de segurança pública e os demais integrantes da rede de atendimento, especialmente nos casos em que há suspeita ou confirmação de descumprimento.
Diante do crescimento dos processos distribuídos e do volume de medidas concedidas, o desafio não se limita a garantir que as solicitações sejam analisadas, mas sim em também passar por assegurar que as decisões produzam efeitos concretos na vida das mulheres, com respostas adequadas diante das violações e condições para que elas possam buscar ajuda quando a proteção determinada pela Justiça estiver ameaçada.

