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mudanças no sistema - 29/09/2025, 18:00 - Da Redação

Governo amplia licença-maternidade em até 120 dias no Brasil

Lei também será aplicada ao salário-maternidade e beneficia mães e bebês que precisam de internação hospitalar

Licença-maternidade foi aumentado até 120 dias
Licença-maternidade foi aumentado até 120 dias |  Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

A licença-maternidade após a alta hospitalar das mães e recém-nascidos foi aumentado em até 120 dias após um projeto de lei sancionado pelo presidente Lula (PT) nesta segunda-feira (29), durante evento em Brasília.

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O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tinha sido aprovado em setembro pelo Congresso Nacional. Contudo, o texto passou pela Casa quase três anos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro de 2022, a Corte definiu que a licença seria iniciada a partir da alta hospitalar em casos de internação de recém-nascidos e suas mães, e não no momento do parto.

O texto prevê ainda que em casos de internações que superem duas semanas, as mães tenham direito à extensão da licença por até 120 dias, descontando-se o tempo já retirado antes do parto. Ou seja, caso a mulher tenha entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo remanescente.

A lei também estabelece que a internação precisa ter relação direta com o momento do parto, como em casos de prematuridade ou complicações no nascimento. A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que deverá ser estendido por até 120 dias, retirando-se o tempo de recebimento antes do parto.

Lula sancionou a lei durante evento em Brasília
Lula sancionou a lei durante evento em Brasília | Foto: Ricardo Stuckert/PR

A lei sancionada vai além da decisão do STF porque mantém o pagamento do salário-maternidade durante o período da internação, por se considerar não que o início será após a alta, mas que haverá a extensão do prazo.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.

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