
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (21), a legislação que cria o pacote de medidas Prospera MEI, voltado ao apoio de microempreendedores individuais. Entre as medidas previstas estão o perdão de dívidas fiscais com a União, a renegociação de débitos bancários, o aumento gradual do teto de faturamento e a possibilidade de contratar até dois funcionários a partir de 2027.
A medida considera o aumento das responsabilidade de quem se formaliza como MEI. De acordo com a a contadora Patrícia Bastazini, em entrevista ao MASSA!, a falta de conhecimento sobre as obrigações pode contribuir para o endividamento dos empreendedores.
“Pouco se fala sobre as responsabilidades que vêm junto com o CNPJ. Muitas pessoas abrem um MEI acreditando que basta fazer o cadastro e começar a trabalhar. E não é assim. Existem pagamentos mensais, declaração anual, controle de faturamento e outras obrigações que precisam ser acompanhadas. Então, o perdão pode resolver parte do passado, mas não resolve a falta de conhecimento que muitas vezes contribui para o endividamento”, ressalta.
A profissional também alertou que o perdão das dívidas não elimina as obrigações futuras. Para ela, buscar orientação profissional é importante para que o microempreendedor compreenda as regras do regime e evite novos débitos.
“O perdão da dívida não significa que ele poderá deixar de se preocupar com os próximos pagamentos. O próprio projeto prevê condições para a manutenção do benefício, inclusive a regularidade dos pagamentos futuros. E eu aproveitaria para chamar a atenção para uma ideia muito repetida: a de que o MEI não precisa de contador. Eu considero fundamental que o microempreendedor procure, pelo menos, uma consultoria para entender suas obrigações, conhecer seus limites e aprender a administrar melhor o negócio”, diz.
De modo geral, a categoria precisa ficar esperta com a manutenção da regularização da empresa, que pode até comportar uma abertura simples, mas requer atenção redobrada para continuar em pleno funcionamento.
Perdão das dívidas tributárias
Microempreendedores individuais que acumularam parcelas em atraso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) poderão ter a oportunidade de regularizar sua situação e voltar a acessar direitos e programas do governo federal.
A legislação aprovada no Congresso Nacional prevê o perdão integral dos débitos fiscais federais de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida não contempla dívidas estaduais e municipais.
A anistia prevê o cancelamento do valor original da contribuição previdenciária em atraso, além de multas, juros e encargos de cobrança. O benefício também alcança débitos que já tenham sido ajuizados ou incluídos em parcelamentos.
Segundo os dados apresentados sobre o programa, a medida prevê o perdão de mais de R$ 15,5 bilhões em dívidas e deve beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, que acumulam débitos médios de R$ 3,4 mil com o governo.
O benefício está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Para mantê-lo, o empreendedor deverá pagar as guias mensais do DAS em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei.
Quem já possui parcelamentos em andamento poderá ter o saldo devedor restante cancelado. No entanto, os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Já os microempreendedores que possuem ações judiciais para contestar as dívidas deverão apresentar uma declaração de desistência do processo para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
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Direitos e deveres do microempreendedor
As mudanças previstas no Prospera MEI também envolvem o aumento do limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. As novas regras, no entanto, levantam dúvidas sobre as responsabilidades dos empreendedores e a garantia dos direitos trabalhistas.
Em entrevista ao MASSA!, a advogada trabalhista Esdra Dias comentou as mudanças previstas para a categoria, incluindo o aumento gradual do teto de faturamento e a possibilidade de contratar até dois empregados.
“É importante acompanhar a jornada de trabalho, respeitar as folgas, providenciar os exames ocupacionais exigidos e oferecer condições seguras de trabalho. A dispensa de algumas obrigações burocráticas do MEI não significa que ele esteja dispensado de proteger a saúde e a segurança do empregado. Outro cuidado é não contratar como autônomo alguém que, na prática, trabalha como empregado, cumprindo ordens, seguindo uma rotina e recebendo salário. O nome dado ao contrato não afasta os direitos trabalhistas quando os elementos do vínculo de emprego estão presentes”, afirma.
Quem deseja contratar um funcionário também precisa estar atento às obrigações previstas na legislação trabalhista.
“Na parte trabalhista, os principais riscos são contratar sem carteira assinada, pagar abaixo do piso da categoria, atrasar salários ou deixar de pagar FGTS, INSS, férias, décimo terceiro salário e horas extras. Isso pode gerar multas, cobrança dos valores atrasados e processos na Justiça do Trabalho”, acrescenta Esdra.
Novo teto de faturamento e a contratação de funcionários
O teto de faturamento anual do MEI estava fixado em R$ 81 mil desde 2018. Com a ausência de reajustes ao longo dos últimos anos, o limite passou a representar uma barreira para empreendedores que desejam expandir seus negócios. Ao ultrapassar o valor permitido, o trabalhador pode ser desenquadrado do regime e passar a se submeter a outras regras de tributação.
A nova legislação prevê um aumento gradual desse limite. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto anual passará para R$ 110 mil, equivalente a cerca de R$ 9.166,67 por mês. Já em 1º de janeiro de 2028, o limite previsto será de R$ 140 mil por ano, o equivalente a aproximadamente R$ 11.666,67 mensais.
A mudança poderá beneficiar negócios que estão em expansão e microempresas do Simples Nacional que foram desenquadradas do MEI e que, dentro dos novos limites e das demais condições legais, poderão retornar ao regime.

Outra alteração prevista é a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados por cada microempreendedor individual. O limite, atualmente de um empregado, passará para até dois, com contratação formal.
Os trabalhadores deverão receber pelo menos um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria, com os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos conforme a legislação.

