30º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Política

Mudança Trabalhista -

Fim da escala 6x1 exige adaptação das empresas; veja como

Empregadores terão de se reorganizar para cumprir novas regras da jornada de trabalho

Emenda constitucional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Emenda constitucional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As empresas brasileiras terão de rever a organização das jornadas de trabalho para se adequar às novas regras que extinguem a escala 6x1. A mudança estabelece dois dias de descanso por semana e reduz progressivamente o limite de horas trabalhadas, com prazos definidos para que os empregadores implementem as alterações.

A emenda constitucional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), dando início à contagem do prazo para a adaptação.

A transição prevê duas etapas, começando pela redução da jornada semanal de 44 para 42 horas e chegando, posteriormente, ao limite de 40 horas.

Quais mudanças as empresas terão de implementar?

Os empregadores deverão ajustar as escalas e distribuir os períodos de trabalho e descanso conforme o calendário de transição. As mudanças previstas são:

  • Após 60 dias: adoção da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses: limite de 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias trabalhados e dois de folga.

Durante a etapa intermediária, a carga de 42 horas poderá ser dividida igualmente pelos cinco dias, resultando em expedientes de 8 horas e 24 minutos.

Leia Também:

Ao fim da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas por semana, com horas extras submetidas às regras aplicáveis.

A escala 6x1 poderá continuar em alguns casos?

A emenda prevê a possibilidade de regimes diferentes da escala 5x2 por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Nessas situações, os empregadores deverão respeitar as condições de compensação estabelecidas, incluindo a garantia de descanso dentro do período previsto no texto, que determina “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

A compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, assegurando, ao final desse período, uma média equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Portanto, a manutenção excepcional da escala 6x1 dependerá do cumprimento das condições previstas na negociação coletiva.

A proposta também abre espaço para que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

exclamção leia também