
As empresas brasileiras terão de rever a organização das jornadas de trabalho para se adequar às novas regras que extinguem a escala 6x1. A mudança estabelece dois dias de descanso por semana e reduz progressivamente o limite de horas trabalhadas, com prazos definidos para que os empregadores implementem as alterações.
A emenda constitucional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), dando início à contagem do prazo para a adaptação.
A transição prevê duas etapas, começando pela redução da jornada semanal de 44 para 42 horas e chegando, posteriormente, ao limite de 40 horas.
Quais mudanças as empresas terão de implementar?
Os empregadores deverão ajustar as escalas e distribuir os períodos de trabalho e descanso conforme o calendário de transição. As mudanças previstas são:
- Após 60 dias: adoção da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além da redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
- Após 14 meses: limite de 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias trabalhados e dois de folga.
Durante a etapa intermediária, a carga de 42 horas poderá ser dividida igualmente pelos cinco dias, resultando em expedientes de 8 horas e 24 minutos.
Leia Também:
Ao fim da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas por semana, com horas extras submetidas às regras aplicáveis.
A escala 6x1 poderá continuar em alguns casos?
A emenda prevê a possibilidade de regimes diferentes da escala 5x2 por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Nessas situações, os empregadores deverão respeitar as condições de compensação estabelecidas, incluindo a garantia de descanso dentro do período previsto no texto, que determina “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
A compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, assegurando, ao final desse período, uma média equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Portanto, a manutenção excepcional da escala 6x1 dependerá do cumprimento das condições previstas na negociação coletiva.
A proposta também abre espaço para que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

