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Escala 6x1: veja como fica prazo para mudança, folgas e salários

Aprovação da escala 6x1 ocorreu na noite desta quarta-feira (14)

Fim da escala 6x1 teve 75 votos a favor e 1 contra em votação do Senado
Fim da escala 6x1 teve 75 votos a favor e 1 contra em votação do Senado |  Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que dita o fim da chamada escala 6x1 e oferece ao trabalhador brasileiro dois dias de descanso semanais. Mas, o que de fato muda depois da aprovação dos senadores? O MASSA! explica.

O primeiro passo é entender que a jornada de trabalho deixa de ter 44 horas na semana e passa a ter 40 horas. Junto a isso, o trabalhador terá dois dias de descanso durante a semana. Uma delas terá que ser preferencialmente no domingo.

O salário não terá redução mesmo com a diminuição da carga horária.

Mudança gradual

O processo de mudança na redução da jornada não será imediato. Após dois meses da publicação da PEC, o tempo de trabalho por semana cai para 42h, mas já com as duas folgas previstas.

Após um ano com o período de 42h de trabalho, a jornada semanal já irá reduzir para 40 horas, conforme a ideia principal da PEC.

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Outras escalas serão permitidas

Apesar da mudança, outras escalas de jornadas de trabalho serão permitidas, desde que sejam estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre o trabalhador e o patrão.

Além disso, há exigências a serem cumpridas. O trabalhador terá que ter, na média, o equivalente a dois dias de folga por semana no mês e ao menos um dia de folga por semana.

E quem já trabalha 40h?

Para quem já trabalha na jornada de 40 horas semanais ou até menos, não haverá redução no tempo de trabalho. Entretanto, passará a ter direito a duas folgas por semana.

Os trabalhadores do setor privado com curso superior e salário acima de R$ 21.188,88 por mês não terão redução na jornada, mas também terão direito às folgas.

A decisão é definitiva?

Como se trata de uma mudança na Constituição do Brasil, a medida não é levada para a Presidência da República para veto ou sanção. O Congresso Nacional decidiu, é o que vale.

Sendo assim, resta apenas uma solenidade de promulgação, feita pelas Mesas do Senado e da Câmara. Após isso, os prazos passam a correr.

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