Após a tragédia envolvendo a cantora gospel Sara Mariano, além de mais esclarecimentos sobre o crime, um dos principais questionamentos por parte de familiares e amigos, é sobre o destino da filha da vítima.
Com a morte da mãe e a prisão do pai Ederlan Santos - apontado como principal suspeito pela morte da gospel - a criança de 11 anos, passou a ficar com os avós paternos. Entretanto, inconformada em ter que deixar a neta com pessoas próximas a Ederlan, a mãe de Sara, Dolores Freitas, decidiu entrar com ação para ter acesso a criança.
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Em entrevista ao Portal Massa!, o advogado criminalista, Rafael Valentini, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, explicou que, em casos que envolvem o crime de feminicídio, a família da vítima tem chances de conseguir a guarda da criança.
"Especialmente diante do risco que o agressor pode representar para criança. Se o agressor estiver preso, haverá a necessidade de um familiar ou representante legal ser nomeado pelo juiz para ser responsável por essa criança. Caberá o juiz avaliar as circunstâncias específicas de cada caso", disse o especialista.
Prisão de Ederlan
Depois de ser no último sábado (28), Ederlan Santos Mariano, passou pela audiência de custódia no Fórum da Comarca de Dias D'Ávila, na Região Metropolitana de Salvador, na manhã de terça-feira (31), onde teve a prisão temporária mantida pelas autoridades.
Com essa decisão, não restou à defesa de Ederlan nenhuma alternativa imediata que pudesse reverter o cenário, nem mesmo com pagamento de fiança. Diante disso, na quarta-feira (1°), o suspeito foi transferido para o Complexo Penitenciário Lemos Brito, localizado no bairro de Mata Escura, em Salvador.
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"O feminicídio é considerado crime hediondo e, assim, não permite o arbitramento de fiança como condição à liberdade provisória”, explicou o advogado penalista, Rafael Valentini.
O especialista também ressaltou que, em alguns casos, o suspeito pode responder em liberdade de forma temporária.
Mesmo se tratando de crime hediondo, a lei processual permite a liberdade provisória
Rafael Valentini, advogado criminalista
“Entretanto, mesmo se tratando de crime hediondo, a lei processual permite a liberdade provisória mediante o compromisso do acusado em cumprir outras condições, como não se ausentar da comarca em que reside, comparecer ao fórum periodicamente para justificar suas atividades, limitação de fim de semana, recolhimento do passaporte etc”, completou Rafael.