27º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / segurança pública

vai rolar? - 24/12/2024, 07:00 - Bruno Dias

Saidinha de fim de ano: entenda tudo sobre benefício para presidiários

Regras para as saidinhas de fim de ano passaram por modificações

Regras para as saidinhas de fim de ano passaram por modificações este ano
Regras para as saidinhas de fim de ano passaram por modificações este ano |  Foto: Divulgação

Com a chegada do fim de ano, milhares de pessoas se preparam para as datas comemorativas do Natal e do Ano Novo. Entre eles, estão os presidiários, que aguardam pelas ‘saidinhas de fim de ano’, período em que podem passar até sete dias fora dos conjuntos penais. Contudo, este ano, as regras mudaram e nem todos os detentos poderão usufruir da saída temporária.

Leia mais:

Polícia captura 'chefão' de facção e mata comparsa no sul da Bahia

Detento engole celular em cela do presídio de Eunápolis

Quase 100 facas e 18 celulares são apreendidos na prisão 'da fuga'

Normalmente, as ‘saidinhas’ acontecem a partir do dia 20 de dezembro, mas a data pode variar, pois não tem uma definição exata para o acontecimento. A medida é uma espécie de ‘benefício’ concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, sendo liberados com base nas decisões de cada juiz responsável pelas diferentes Varas de Execuções Penais.

Embora não haja um limite para a quantidade de ‘liberações’, o advogado criminalista Alisson Monteiro afirmou, em entrevista exclusiva ao Portal MASSA!, que, neste ano, será bem diferente das práticas realizadas anteriormente. Segundo ele, a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, impediu que os novos presos, a partir deste período, tenham o direito de sair para aproveitar as festas de fim de ano com os familiares.

“Antes da lei entrar em vigência, era direito adquirido do preso, então todos eles tinham o direito de sair antes da vigência da lei. Agora, quem cometer o crime após a lei não terá mais direito, aí não haverá mais saída de fim de ano. Ou seja, a saída é só para todos aqueles (em regime semiaberto) antes da lei. Quem vier depois da lei e cometer o crime hoje, não vai ter direito a saída do fim de ano”, detalha.

Advogado criminalista Alisson Monteiro conversou com a reportagem do Portal MASSA!
Advogado criminalista Alisson Monteiro conversou com a reportagem do Portal MASSA! | Foto: Arquivo Pessoal

‘Saidinha’ sem supervisão

Apesar de estarem cumprindo pena por algum crime, os presidiários beneficiados pela ‘saidinha’ não passarão por qualquer vigilância das autoridades durante o período fora da prisão, o que pode abrir margem para possíveis fugas. No entanto, em alguns casos, o juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica como medida de controle.

Leia também:

Fuga de detentos em presídio de Eunápolis é flagrada por vídeo; veja

Sanguinário ou inocente? Saiba qual é o suspeito mais difícil de defender

“Alguns juízes determinam a saidinha com tornozeleira, mas não é obrigatório. Cada juiz depende de disponibilidade e tudo mais, mas a saidinha, geralmente, se é sem tornozeleira não tem monitoração não, nenhum tipo de vigilância não. Mas também se o preso cometer qualquer tipo de ilegalidade, ele perde o direito da saidinha. Inclusive, pode sair do semi-aberto para o regime fechado”, acrescenta Alisson.

O juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica como medida de controle
O juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica como medida de controle | Foto: Divulgação / SEAP

Assassinato de policial motivou nova lei

A lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, teve origem na morte de um policial militar, no dia 5 de janeiro deste ano, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Um meliante, identificado como Welbert de Souza Fagundes, executou com um tiro na cabeça o sargento Roger Dias da Cunha. A tragédia aconteceu após uma tentativa de abordagem.

Durante o período do crime, Welbert de Souza estava solto pelas ruas devido ao benefício da saída temporária no Natal de 2023. Ele, que já estava cumprindo pena em regime semiaberto, foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por um roubo cometido no mesmo dia em que atirou no policial.

exclamção leia também