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a casa caiu - 24/11/2025, 11:33 - Agência Brasil

STF toma decisão sobre prisão e Bolsonaro segue encurralado

Julgamento a respeito da condição do ex-presidente da República começou na manhã desta segunda-feira (24)

Julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma
Julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Preso desde sábado (22), após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, o ex-presidente Jair Bolsonaro seguirá atrás das grades por mais tempo, após decisão dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ele está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

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O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma. Os demais ministros do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para votar se referendam a medida cautelar determinada por Moraes.

Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar.

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.

No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar que já havia proferido.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.

Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro:

“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso.”

Flávio Dino e Alexandre de Moraes
Flávio Dino e Alexandre de Moraes | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central.

No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária no STF. O pedido foi rejeitado.

Golpe de Estado

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.

Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Bolsonaro segue preso preventivamente
Bolsonaro segue preso preventivamente | Foto: Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil

Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição.

A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro.

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.

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