
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (7). A principal alteração é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento. A transição começou em maio e vai até novembro, quando completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, a medida tem o objetivo de ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Entenda o que muda
Dessa forma, a integração total entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação está prevista para entrar em vigor já neste sábado.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
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Confira as principais medidas:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
- As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

