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Mais de 304 mil baianos podem perder direito à Tarifa Social; entenda

Beneficiários devem regularizar os dados cadastrais até 31 de dezembro para continuar recebendo descontos na conta de luz

Boletos de energia elétrica
Boletos de energia elétrica |  Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde

Mais de 304 mil baianos podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica por falta de atualização cadastral. Em todo o país, mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisam regularizar os dados junto às distribuidoras de energia elétrica para continuar recebendo os descontos na conta de luz.

Os números fazem parte de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), realizado com os quatro maiores grupos de distribuidoras do país.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 100% na conta de luz para famílias de baixa renda. A isenção total é aplicada ao consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Mesmo nesses casos, a fatura pode não chegar zerada, pois ainda podem ser cobradas taxas e tributos que não estão relacionados diretamente ao consumo de energia, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e a contribuição para iluminação pública, de competência municipal.

Os descontos concedidos pelo programa são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago principalmente pelos demais consumidores de energia. A distribuidora aplica o abatimento na conta de luz e recebe o reembolso correspondente ao benefício concedido.

Prazo para atualização cadastral

As famílias que não atualizarem os dados cadastrais até 31 de dezembro poderão perder o direito ao benefício. Atualmente, cerca de 16 milhões de lares são contemplados pelo programa.

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A Bahia lidera o número de beneficiários com pendências cadastrais entre os estados atendidos pelas distribuidoras incluídas no levantamento, com 304,9 mil pessoas em risco de perder o desconto. Na sequência aparecem Pernambuco, com 165,6 mil; Rio Grande do Norte, com 31,6 mil; e Distrito Federal, com 16,5 mil. Também foram identificadas 14,2 mil pendências em municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus integrantes uma pessoa com deficiência ou doença cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Além dos critérios de renda e elegibilidade, existem outras condições para receber o benefício:

  • A Tarifa Social é destinada exclusivamente a unidades consumidoras residenciais;
  • Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora;
  • O CadÚnico precisa estar atualizado nos últimos dois anos;
  • O endereço informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão da distribuidora de energia;

Nos casos relacionados a doenças ou deficiências que exigem equipamentos elétricos para tratamento, é necessário apresentar à distribuidora relatório e atestado assinados por profissional médico.

Como solicitar o benefício?

Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios do programa e possuem um integrante como titular do contrato de fornecimento de energia elétrica.

Dessa forma, não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora.

Quem atende aos requisitos, mas não recebe o desconto na conta de luz, deve entrar em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de energia em sua região para verificar a situação cadastral e a possibilidade de inclusão no programa.

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