
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta terça-feira (22) as novas mudanças que regulamentam a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil para todas as empresas que fornecem esses benefícios. O decreto de n°12.712/2025prevê regras iguais para empresas, operadoras, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com vale alimentação e vale-refeição.
A grande diferença está na interoperabilidade dos VA e VR. Definida como a capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem juntos para trocar informações, o termo facilita a utilização e ampliação dos cartões, devido ao fato de que as empresas não podem criar regras diferentes para os benefícios de acordo com a categoria em que o trabalhador está.
O decreto também proíbe que os saldos sejam separados por categorias como auxílio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para cobrar taxas diferentes ou estabelecer prazos diferentes para que os estabelecimentos recebam os pagamentos.
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Outra mudança está nas taxas cobradas dos estabelecimentos. O desconto aplicado sobre as compras feitas com vale-alimentação ou vale-refeição fica limitado a 3,6%. Já o prazo para o estabelecimento receber o dinheiro não pode passar de 15 dias corridos.
Também não podem ser cobradas taxas extras dos estabelecimentos, como taxa de adesão ou anuidade. As empresas também não podem receber ganhos financeiras como descontos ou benefícios indiretos, em troca da contratação de uma determinada operadora.
Uso exclusivo para alimentação
O dinheiro do vale continua tendo uma finalidade específica: comprar alimentos e refeições. Por isso, os recursos não podem ser usados para pagar serviços que não tenham relação com alimentação, como academias ou programas de cashback. Quem descumprir as regras pode receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.

