
Consertar um celular, uma televisão ou uma geladeira pode se tornar mais simples caso um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional avance. A proposta estabelece medidas para ampliar o acesso a peças e ferramentas, além de impedir que fabricantes dificultem reparos feitos fora das assistências técnicas autorizadas.
A proposta integra o Projeto de Lei (PL) 805/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), acrescentando regras para combater a obsolescência programada e garantir o direito adequado ao conserto de eletrônicos.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, em 4 de novembro.
O que pode mudar para quem precisa consertar um aparelho?
Uma das principais medidas é permitir que o consumidor escolha onde deseja fazer a manutenção, sem ficar limitado à rede autorizada pelo fabricante. O projeto também estabelece que empresas não poderão recusar um reparo posterior apenas porque o produto passou por uma oficina independente.
A exceção será quando a fabricante comprovar que o serviço anterior comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança do aparelho.
O texto também prevê medidas contra mecanismos que dificultem o uso de peças adquiridas fora de empresas específicas.
Entre as mudanças previstas, segundo o (PL) 805/2024, estão:
- Peças de reposição: fabricantes, produtores, construtores e importadores deverão garantir ferramentas e peças por pelo menos cinco anos após a entrada do produto no mercado. O prazo poderá chegar a 20 anos, conforme a categoria ou classificação do item.
- Manuais: as empresas deverão fornecer orientações claras e acessíveis para permitir a manutenção dos produtos.
- Oficinas independentes: os estabelecimentos terão acesso a ferramentas, peças, informações e manuais necessários para realizar os consertos, sem exigências de exclusividade ou credenciamento.
- Garantia de fábrica: o consumidor poderá escolher o local do reparo, mas deverá receber informações sobre as consequências dessa decisão para a garantia.
Como funcionarão as plataformas de reparo?
O projeto também determina que fabricantes e importadores mantenham ao menos uma plataforma digital no Brasil com informações sobre consertos, peças e ferramentas disponíveis.
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O sistema deverá reunir dados que ajudem o consumidor a encontrar serviços e entender as condições para realizar a manutenção, incluindo:
- Produtos disponíveis para consulta;
- Localização das oficinas e serviços de reparo;
- Prazo estimado para conclusão do conserto;
- Custos e condições dos serviços complementares;
- Disponibilidade de produtos para substituição temporária.
A plataforma também deverá permitir o cadastro de oficinas independentes, vendedores de produtos recondicionados e compradores de aparelhos defeituosos para recondicionamento.
Entenda o que é obsolescência programada
De acordo com a definição apresentada no PL 805/2024, o termo é usado para definir a redução artificial da vida útil de um produto ou de seus componentes. Isso pode ocorrer quando um aparelho é projetado para deixar de funcionar antes do esperado ou quando obstáculos à manutenção tornam mais difícil prolongar seu uso.

A prática também pode envolver restrições ao acesso a peças, ferramentas e informações necessárias para os consertos. O projeto do senador Ciro Nogueira pretende incluir a proteção contra esse tipo de medida entre os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, com exceção de situações decorrentes de exigências legais ou de segurança.
Qual será a multa para empresas que descumprirem as regras?
O PL 805/2024 prevê multa de R$10 mil a R$50 milhões para fabricantes e demais responsáveis que desrespeitarem o direito ao reparo. A aplicação deverá considerar a infração, conforme a legislação.
Quando as novas regras começam a valer?
As medidas ainda não estão em vigor. Após a aprovação na comissão do Senado, o projeto entrou no prazo para apresentação de recurso ao Plenário, que vai de 6 a 12 de novembro deste ano.
Se não houver recurso, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada pelos parlamentares e sancionada, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação.

