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Só a maconha? - 24/08/2023, 19:40 - Da Redação

STF: Mendonça pede vista e adia julgamento sobre porte de drogas

Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Moraes

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha |  Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

Com placar favorável para a descriminalização da maconha, o julgamento foi adiado por pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias. Antes disso, o ministro Gilmar Mendes, que antes defendia a descriminalização do porte de todos os entorpecentes, agora se limita apenas à maconha.

Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três também tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha. A ministra Rosa Weber decidiu antecipar seu voto por conta da aposentadoria e acompanhou os seus colegas.

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Na última sessão em que o tema foi analisado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação de usuário e traficante, com critérios objetivos e propôs que deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Na ocasião, o ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas. Sugestão que Mendes aderiu.

Retomada

A ação sobre o porte de drogas para consumo pessoal estava parada desde 2015, foi retomada pelo STF nesta quinta-feira (24). Até agora a Corte tem quatro votos para a descriminalização da maconha e um, do ministro Zanin, contra.

Em suas argumentações, o ministro Alexandre de Moraes usou diversos dados, análises de cenários e de eficácia da Lei de Drogas desde sua aplicação. “A lei veio para melhorar a situação do usuário: é crime, continua sendo crime, mas a partir de agora não vai ter pena privativa de liberdade. Mas a aplicação da lei foi invertida. Os resultados das leis foram totalmente invertidos”, argumentou.

Ao citar dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Moraes ressaltou que, após a lei, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%, e a população prisional aumentou 80% no geral. “Tivemos, a partir dessa nova lei, aumento exponencial dos presos no Brasil. Isso gerou o fortalecimento das facções. Transformou usuários em pequenos traficantes”, considerou.

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