O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (25), para considerar válida a presença de diferentes símbolos religiosos em repartições públicas, desde que o objetivo seja manter a tradição cultural. O relator foi o ministro Cristiano Zanin.
Ao declarar voto a favor, Zanin afirmou que os símbolos, se usados para manifestar uma tradição cultural da sociedade, não fere os princípios da impessoalidade e da laicidade do Estado.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", defendeu o ministro da Corte.
Leia mais:
Áudios de militares provam plano diabólico para matar Lula; ouça
Deputado promove audiência pública sobre uso de banheiros neutros
Edson Fachin, ao declarar voto junto ao relator, justificou o posicionamento, e disse não encontrar qualquer violação da laicidade.
"Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal", afirmou.
Além de Zanin e Fachin, votaram também a favor os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e André Mendonça. O julgamento, que teve início no dia 15, deve terminar nesta terça (26).