Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, nesta quarta-feira (26), o limite de 40 gramas da 'verdinha' para a diferenciação entre usuário e traficante, após decidirem pela descriminalização da substância. Vale ressaltar que a quantidade ainda é provisória, até que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva.
“Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirmou a tese aprovada pela corte.
Leia mais:
Lula afirma que "STF não precisa se meter em tudo" sobre caso da erva
Verdinha liberada? Entenda tudo sobre a descriminalização da maconha
A definição é que portar maconha para uso próprio não é crime. Portanto, quem estiver com até 40 gramas da erva não poderá ser preso.
Pessoas que forem encontradas com outros elementos que as identifiquem como traficantes, como por exemplo uma balança de precisão, ainda poderão ser presas, mesmo dentro do limite de 40 gramas.