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Definido! - 26/06/2024, 16:45 - Da Redação - Atualizado em 26/06/2024, 17:11

STF fixa em 40g para não ir para o 'xilindró' com a 'erva'

Supremo definiu que esse será o limite para usuários da planta

Ministros do STF definiram quantidade máxima permitida
Ministros do STF definiram quantidade máxima permitida |  Foto: AFP

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, nesta quarta-feira (26), o limite de 40 gramas da 'verdinha' para a diferenciação entre usuário e traficante, após decidirem pela descriminalização da substância. Vale ressaltar que a quantidade ainda é provisória, até que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva.

“Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirmou a tese aprovada pela corte.

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A definição é que portar maconha para uso próprio não é crime. Portanto, quem estiver com até 40 gramas da erva não poderá ser preso.

Pessoas que forem encontradas com outros elementos que as identifiquem como traficantes, como por exemplo uma balança de precisão, ainda poderão ser presas, mesmo dentro do limite de 40 gramas.

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