25º Salvador, Bahia
previsao diaria
Facebook Instagram
WHATSAPP
Receba notícias no WhatsApp Entre no grupo do MASSA!
Home / Política

dano moral coletivo - 11/07/2024, 21:17 - Da Redação

MP ‘cola’ em prefeito para investigar falas discriminatórias

Os comentários feitos pelo gestor teriam tido como alvo pessoas com Transtorno do Espectro Autista

O prefeito tem 15 dias úteis para se manifestar
O prefeito tem 15 dias úteis para se manifestar |  Foto: Reprodução

Um inquérito civil foi instaurado, nesta quinta-feira (11), pelo Ministério Público da Paraíba, para investigar possível dano moral coletivo causado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, conhecido como Dr. Verissinho (MDB), e por uma funcionária da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município do Alto Sertão.

Os dois teriam dido falas discriminatórias e injuriosas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O inquérito determina que o prefeito se manifeste sobre os fatos no prazo de 15 dias úteis.

Além disso, também foi determinado que a Secretaria Municipal de Saúde forneça informações sobre a identificação da funcionária da UPA e sobre as providências eventualmente tomadas para apurar qualquer falha funcional.

Leia Mais:

MOAB exige retração após prefeito dizer que pais de autistas são "infelizes"

Produtora brasileira lança queijo com ouro 24 quilates

Associação Baiana dos Deficientes Físicos alerta sobre acessibilidade nos ferries

A promotora de Justiça enfatizou o fato de que “o discurso discriminatório, além de causar dor, sofrimento e abalo psicológico aos indivíduos diretamente afetados, provoca uma lesão injusta à esfera moral da comunidade discriminada, resultando em um dano moral coletivo que deve ser reparado”.

A ação instaurada pelo MP-PB tem como base o artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal, que diz respeito ao combate à discriminação; no compromisso internacional do Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas contra pessoas com deficiência, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

exclamção leia também