Por decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nesta quarta-feira (21), o pedido de suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura da capital paulista, foi negado.
Na ação, o secretário-geral do partido de Marçal, Marcos André de Andrade, alegava que a convenção partidária que oficializou o candidato, no início de agosto, teria ocorrido de forma irregular, e por isso solicitou o pedido de suspensão do registro de candidatura.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz declarou, no entanto, que barrar a candidatura de Marçal "violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição" e traria "perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”.
Leia mais:
Candidato em Ipirá pode perder candidatura por ser genro do prefeito
Casamento gringo: especialista explica impacto de união entre candidatas nas urnas
Alba aprova garantia por trens do VLT; saiba detalhes
A defesa de Marçal afirmou que a decisão da Justiça foi acertada. O candidato também se pronunciou, parabenizando a ação.
"Isso aí eles estão querendo baixar a pressão do meu crescimento, né? Essa notícia não tinha fundamento nenhum já tinha falado não faz sentido porque eu já fui prejudicado em 2022. Por isso não vou aceitar é um prejuízo em relação a isso nessa eleição. Parabéns aí para a justiça, né. TRE de São Paulo que tomou a providência certa e obrigado pelos meus oponentes que estão tremendo de medo", disse Marçal.