Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e no segundo turnos das eleições municipais não poderão votar. O motivo é que, nesses pleitos, não existe a possibilidade de voto em trânsito.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição separada. Quem não votar no primeiro turno ainda pode votar no segundo.
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Deixar de votar e justificar em ambos os turnos gera duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título de eleitor cancelado para as próximas eleições. Já os eleitores que estão no exterior não precisam votar nem justificar.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Datas limites para justificar
Ausência no 1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android.
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a uma multa de R$ 3,51.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
Essa medida pode gerar diversos problemas, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas, e tomar posse em cargo público após prestar concurso.