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Pode ou não? - 04/10/2024, 09:33 - Wiliam Falcão - Atualizado em 04/10/2024, 10:59

Crime ou não? Saiba se você pode fazer boca de urna

Confira o que diz a Justiça Eleitoral sobre a prática da boca de urna

Cena é comum em dias de  votação
Cena é comum em dias de votação |  Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

As eleições municipais serão realizadas neste domingo (6), e seguir as leis da Justiça Eleitoral é extremamente importante para a democracia. Uma das práticas que precisa de maior atenção por parte das autoridades é a boca de urna.

A propaganda é considerada crime eleitoral, e o candidato ou eleitor que for flagrado na ação será preso.

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Segundo a Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), a pessoa que for pega fazendo boca de urna pode ser punido com seis meses a um ano de prisão. Além disso, há também a possibilidade de pagar multa de até R$ 15 mil.

Também é considerado crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, ou a divulgação de qualquer espécie de propaganda.


O que diz a lei?

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

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