As eleições municipais já estão chegando, mas nem todo eleitor poderá estar presente na votação deste sábado (5). No entanto, a justificativa da ausência é obrigatória e deve ser realizada até um prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por isso, o Portal MASSA! traz todos os detalhes sobre como é feito este procedimento.
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A ausência do eleitor pode ser justificada no mesmo dia do pleito, ou no período de até 60 dias após a data. Logo, quem não justificar a falta ainda no sábado terá até o dia até 5 de dezembro de 2024. O mesmo vale, se houver, para o segundo turno das eleições no dia 27 de outubro. Com isso, a justificativa do segundo pleito seria válida até 7 de janeiro de 2025.
Veja abaixo as datas detalhadas
Para o 1º turno: Entre o dia da votação (06/10) e 5 de dezembro de 2024.
Para o 2º turno (se houver): Entre o dia da votação (27/10) e 7 de janeiro de 2025.
O que fazer para justificar minha ausência?
No dia da eleição
É possível justificar a ausência através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, nos próprios locais de votação, e também nas mesas receptoras de votos em locais previamente divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Após a eleição
É possível justificar a ausência através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, pelos sites do TSE e TREs, e também presencialmente nos cartórios eleitorais
Vale lembrar que quem não justificar a ausência pode enfrentar punições. Além do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno, o eleitor pode sofrer com o impedimento de emitir documentos como passaporte e RG e não recebimento de salário em cargo público.