Apesar de a Justiça determinar que candidatos não podem ser presos 15 dias antes do dia da votação, existem alguns casos que a prisão pode ser efetuada.
Com a denúncia de um suposto crime eleitoral em Feira de Santana cometido pelo candidato José Ronaldo (União Brasil), que, segundo a chapa da oposição, estaria distribuindo cestas básicas em uma comunidade na cidade, surgem alguns questionamentos por parte dos eleitores sobre como identificar quando o candidato está infringindo as leis.
Outro caso que também chamou a atenção na Bahia foi na cidade de Ilhéus, onde a Polícia Federal realizou uma operação na manhã desta terça-feira (1º), para combater crimes eleitorais na cidade.
Mas, afinal, como identificar um crime eleitoral? O que pode acontecer com o candidato que for comprovado a existência do crime? Prisão ou multa? Onde denunciar? O Portal Massa! explica agora.
Leia também: Prisão no dia da eleição, pode ou não? Entenda como funciona
Não vai poder votar no domingo? Saiba até quando justificar a ausência
Compra de votos
O mais conhecido e evidente é a compra de votos. A famosa troca de favores onde o candidato oferece cesta básica, atendimento médico e até pagamento em dinheiro para receber o voto do eleitor é considerado crime. A situação pode gerar cassação do registro do candidato, cassação do mandato, caso estiver eleito, ou até 4 anos de prisão.
Tentar impedir o eleitor de votar
Caso o candidato crie dificuldades e tente impedir o eleitor de votar também é considerado um crime eleitoral e, neste caso, ele também pode pegar até 4 anos de prisão pela tentativa de censura.
Tentar ou votar mais de uma vez
O candidato que tentar usar de malandragem para votar mais de uma vez ou até mesmo a tentativa ao se passar por outra pessoa também pode ser preso. A pena para este tipo de crime pode chegar até 3 anos de reclusão.
Transporte
Disponibilizar carros para que o eleitor possa votar também é considerado crime pela Justiça Eleitoral. A prática é comum em cidades pequenas e a pena para o candidato que cometer a irregularidade é de reclusão de quatro a seis anos, além de pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Canal de de denúncia
O eleitor que perceber qualquer tipo de irregularidade ou até mesmo for abordado por um candidato no dia da eleição, pode denunciar o caso no Ministério Público Eleitoral (MPE) ou no aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.