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PEGUE A VISÃO! - 10/09/2024, 09:05 - Da Redação

Prisão no dia da eleição, pode ou não? Entenda como funciona

Lei protege eleitores, candidatos e mesários, mas existe casos que a polícia deve agir

Em três casos específicos a polícia deve prender o suspeito, mesmo que não seja crime eleitoral
Em três casos específicos a polícia deve prender o suspeito, mesmo que não seja crime eleitoral |  Foto: Divulgação

Existe uma famosa frase que diz que uma mentira dita mil vezes, torna-se uma verdade com o passar do tempo. Na política, por exemplo, existe um mito que muitas pessoas acreditam até hoje: que ninguém pode ser preso no dia das eleições.

Mas, afinal, isso é verdade ou mentira? Se você ainda não sabe, o Portal Massa! lhe explica agora e já adianta que, sim, a polícia pode prender uma pessoa no dia da eleição mesmo que não seja crime eleitoral, como por exemplo a famosa 'boca de urna'.

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Ao todo, são três tipos de crimes que são inegociáveis e, mesmo sendo um dia de eleições municipais ou presidenciais, a prisão pode e deve ser decretada. Confira agora:

1 – Flagrante de direito

Este é o caso mais simples. Quando o autor do crime é pego na ‘boca da botija’ seja no local da ocorrência, com a arma utilizada no delito ou papéis que comprovem que o então suspeito é, de fato, o criminoso. Neste caso a polícia pode decretar a prisão mesmo que já não esteja mais no local onde foi cometido.

2 – Sentença por crime inafiançável

A lista para esse time de crime é bem extensa de acordo com as diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, para facilitar a explicação é a seguinte: quando o juiz encerra o processo criminal em 1ª instância e penaliza o acusado pelo crime. Sendo assim, se essa pessoa for pega no dia das eleições, deve ser presa imediatamente.

3 – Desrespeito ao salvo-conduto

Os eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo impedir o direito ao voto podem conseguir a garantira, expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo que não seja em flagrante.



Entretanto, caso o eleitor cometa qualquer outro crime que não seja os três citados, ele realmente não pode ser preso no prazo de cinco dias antes ou até 48 horas depois da votação. No caso de candidatos, o prazo se estende para 15 dias que antecedem o pleito.

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