Diferentemente das eleições gerais, quando os eleitores votam para escolher presidente, governador, deputados e senadores, nas eleições municipais não é possível votar caso esteja fora da cidade no dia 6 de outubro deste ano.
Neste caso, a justificativa do voto é obrigatório e pode ser feito pelo aplicativo e-Título, procedimento indicado pela Justiça Eleitoral ou então pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser preenchido em um local de votação ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais
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O eleitor deve realizar o procedimento em até 60 dias após o fim de cada turno. Ou seja, se a eleição da cidade onde a pessoa deveria votar tiver dois turnos, devem ser feitas duas justificativas. Para verificar se o tudo foi feito corretamente basta acessar o aplicativo e-Título e conferir se a justificativa foi aceita.
Caso o procedimento não seja feito corretamente ou for negado, é cobrada uma multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Outro fator importante, principalmente para os brasileiros que moram fora do país, é que nas eleições municipais não é necessário justificar o voto, apenas nas eleições presidenciais.