A morte bárbara de Aisha Vitória, de 8 anos, após ser abusada pelo monstro Joseilson Souza da Silva no bairro de Pernambués, em Salvador, fez com que o deputado Leandro de Jesus (PL) voltasse a cobrar a aprovação do seu projeto de lei para a criação do Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia.
Joseilson já tinha ido para trás das grades anteriormente por tentar abusar de outra criança. A informação é da Polícia Civil, que divulgou que a prisão anterior ocorreu em 2015, no município de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 130 km de Salvador. Porém o 'desalmado' ficou apenas dez dias no 'xilindró' e foi solto.
No projeto de lei, o parlamentar define como pedófilo aquele que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.
O projeto determina que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.
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"Se tivéssemos um Cadastro como o que sugerimos, talvez a vida da pequena Aisha teria sido poupada. São novos casos como este que queremos evitar daqui para frente. Por isso, pedimos à AL-BA a aprovação desta matéria para que este tipo de crueldade tenha um fim em nosso estado", disse Leandro.
Como funcionaria:
O Cadastro Estadual será atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuam na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial.”
O acesso integral ao cidadão comum, prossegue o legislador, é restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Esclarece, no entanto, que o cidadão comum interessado em obter o acesso integral das informações deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.