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PEC da Segurança Pública: o que pode mudar na Bahia? Saiba agora

Advogado analisa os impactos da PEC da Segurança Pública para a Bahia, as medidas contra facções criminosas e o endurecimento penal

PEC da Segurança Pública entra em discusssão
PEC da Segurança Pública entra em discusssão |  Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

Após a aprovação da escala 6x1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (PEC 18/2025) se tornou uma das principais discussões no Congresso Nacional e na sociedade civil. Entre as mudanças previstas no texto estão o fortalecimento do combate às facções criminosas, a integração entre as forças policiais, alterações no financiamento do setor e a possibilidade de criação de polícias municipais com atuação ostensiva e comunitária.

Diante das mudanças propostas e dos possíveis impactos para os estados, surge a dúvida: o que pode mudar, na prática, na segurança pública da Bahia? Para esclarecer os principais pontos da PEC e discutir os reflexos para o estado, o MASSA!conversou com o advogado criminalista e professor baiano Ivan Jezler, que também analisa os riscos jurídicos e os desafios do enfrentamento à criminalidade.

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Confira a entrevista:

MASSA!: Em termos práticos, o que muda para a Bahia caso a PEC da Segurança Pública seja aprovada?

Ivan Jezler: Muda mais a estrutura do que o dia a dia, pelo menos no começo. A PEC coloca na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública e obriga União, estados e municípios a trabalharem juntos. Hoje essa integração depende muito de convênio e de boa vontade política. Para a Bahia, que tem facções com braços em outros estados e índices de violência entre os mais altos do país, isso é importante. Mas o cidadão só vai sentir a diferença se a integração vier acompanhada de troca real de informação entre as polícias, inteligência e dinheiro. Emenda constitucional, sozinha, não tira ninguém da rua.

MASSA!: Quais medidas atingem diretamente as facções na PEC da Segurança Pública?

Ivan Jezler: O ponto central é um regime mais duro para o que o texto chama de organizações criminosas de alta periculosidade, que inclui facções e milícias. A lei poderá limitar ou proibir a progressão de regime, a liberdade provisória, o livramento condicional, a remição e a saída temporária dessas pessoas. Também prevê presídio de segurança máxima para as lideranças, pena proporcional ao lugar que a pessoa ocupa na hierarquia da organização e perda de bens de origem ilícita sem indenização. Na minha visão, a parte patrimonial é a que mais pode doer nas facções. Prender o chefe muitas vezes não desmonta a estrutura. Tirar o dinheiro desmonta.

PEC da Segurança Pública entra em discusssão
PEC da Segurança Pública entra em discusssão | Foto: Divulgação /PC da Bahia

MASSA!: As polícias municipais podem se sobrepor à PM e à Polícia Civil na PEC da Segurança Pública?

PEC da Segurança cita atividade já desenvolvida pela PM
PEC da Segurança cita atividade já desenvolvida pela PM | Foto: José Simões/Ag A TARDE.

Ivan Jezler: O risco existe. Pelo texto, os municípios poderão criar polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, com controle externo do Ministério Público. A investigação continua com a Polícia Civil. O problema está no policiamento ostensivo, que hoje é atribuição da PM. Se não houver regra clara de coordenação, teremos duas forças fardadas patrulhando a mesma rua, cada uma com seu comando. Isso pode gerar conflito e desperdício. A lei que vai regulamentar essa parte precisa dizer quem faz o quê.

MASSA!: Quais são os riscos jurídicos do endurecimento penal previsto na PEC da Segurança Pública?

Ivan Jezler: O principal é a individualização da pena. A Constituição garante que cada condenado tenha a pena ajustada ao seu caso concreto. Quando o texto permite proibir progressão e outros benefícios para uma categoria inteira de presos, ele vai na contramão disso. O STF já derrubou, em 2006, o regime integralmente fechado para crimes hediondos justamente por esse motivo. Outro risco é o conceito de "alta periculosidade ou lesividade", que é aberto demais. Quem decide quem se enquadra? Pode acabar alcançando o jovem que vende droga na esquina, e não só o chefe da facção. Quanto à presunção de inocência, a restrição à liberdade provisória preocupa, porque atinge quem ainda não foi condenado.

MASSA!: A Bahia vai receber mais recursos com a PEC da Segurança Pública?

Ivan Jezler: Pela proposta, sim. A União passa a ser obrigada a repassar a estados e municípios metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário. O texto também cria novas fontes para esses fundos: uma parte do superávit do Fundo Social, que vem do pré-sal, e uma parte da arrecadação das apostas esportivas, as bets. Para um estado com orçamento apertado como a Bahia, isso faz diferença. Mas recurso carimbado precisa de bom projeto e de fiscalização. Sem isso, vira compra de viatura e de armamento sem um plano por trás.

MASSA!: Quais pontos da PEC da Segurança Pública podem ser questionados na Justiça?

Ivan Jezler: Eu apostaria em três. Primeiro, as vedações genéricas de progressão, livramento e remição, pelo choque com a individualização da pena, que é cláusula pétrea. Nem emenda constitucional pode abolir garantia individual. Segundo, o próprio conceito de organização de alta periculosidade, por ser vago demais para justificar um regime tão severo. Terceiro, a divisão de competências entre União, estados e municípios. Governadores podem alegar que a coordenação federal invade a autonomia que a Constituição dá aos estados sobre suas polícias. Tudo indica que, aprovada a PEC, a última palavra sobre esses pontos vai ficar com o Supremo.

Quem é Ivan Jezler

Ivan Jezler, professor e advogado criminalista
Ivan Jezler, professor e advogado criminalista | Foto: José Simões/Ag. A TARDE

Ivan Jezler é advogado, mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e especialista em Direito Público pela Unyahna. Graduado em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs), atua como professor de Direito Processual Penal em instituições de ensino superior e escolas jurídicas da Bahia. Também é professor e coordenador da pós-graduação em Ciências Criminais do Centro de Estudos José Aras (CEJAS). Ao longo da carreira, lecionou em instituições como UFBA, UNEB, UCSAL, Faculdade Baiana de Direito e Escola Superior de Advocacia (ESA), com atuação voltada ao Direito Penal e ao Processo Penal.

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