A Justiça negou, na última segunda-feira (22), o pedido da defesa de Robinho para redução da pena. O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.
A defesa de Robinho queria que o crime fosse considerado "comum" e não "hediondo" A Lei de Crimes Hediondos prevê que o crime de estupro e estupro de vulnerável figuram entre os crimes com hediondez no país. Ambos foram incluídos em 2009.
Leia mais:
"Temos que minimizar os erros", pede 'Eve' após má fase do Bahia
Assista: Márcia Fu detona uniforme brasileiro para Olimpíadas de Paris
Na decisão desta semana, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez.
Condenação
Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão.