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CORRERIA - 02/04/2025, 07:58 - Da Redação - Atualizado em 02/04/2025, 08:17

Nova regra para emissão de notas fiscais muda rotina dos MEIs

Obrigatoriedade do CRT 4 começou a valer nesta terça-feira (1º)

Entenda o que é preciso fazer para não ficar incoerente com a Receita
Entenda o que é preciso fazer para não ficar incoerente com a Receita |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compra e venda de produtos devem se atentar a uma nova exigência na emissão de notas fiscais eletrônicas, que passou a valer nesta terça-feira (1º). Agora, será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria.

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Caso o MEI não inclua o CRT 4, não conseguirá emitir a Nota Fiscal Eletrônica, alerta Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio. Além disso, o microempreendedor precisará selecionar um dos Códigos Fiscais de Operação (CFOP) permitidos para essa categoria. “Para a venda de mercadorias, o MEI deverá escolher o CFOP 5102 ou 6202”, explica o especialista.

Procedimento

A alteração deve ser feita diretamente no sistema emissor de notas fiscais utilizado pelo MEI. Cada plataforma pode apresentar um caminho diferente para a atualização, sendo necessário consultar o manual do sistema. Entre os emissores disponíveis estão o sistema do Sebrae, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

No emissor do Sebrae, por exemplo, a seleção do CRT ocorre na opção Ajustes > Configurações Fiscais, onde o MEI deve escolher a opção "Simples Nacional - MEI".

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