As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI) que foram notificados no final de setembro, devem regularizar suas dívidas com o Simples Nacional até esta quinta-feira (31).
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De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs. Aqueles que não resolverem suas pendências tributárias dentro do prazo serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro.
Como fazer o pagamento?
Para efetuar a regularização, os devedores têm algumas opções: podem optar por pagar o valor total à vista, abater parte da dívida utilizando créditos tributários — que são recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco — ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o acréscimo de juros e multas.
O parcelamento pode ser solicitado através do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), na seção "Parcelamento – Simples Nacional".
Dá para contestar?
Para as empresas ou MEIs que não concordarem com o valor da dívida e desejarem contestar o Termo de Exclusão, é necessário protocolar a contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site do órgão.
O acesso tanto ao Portal do Simples Nacional quanto ao e-CAC requer a utilização de certificado digital ou de uma conta no Portal Gov.br, com nível prata ou ouro.