![Decisão, tomada em Goiás, é válida para todo o Brasil](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Chamada-Home/1280000/380x300/Justica-bate-o-martelo-e-acaba-com-venda-casada-no0128034900202502091607-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FChamada-Home%2F1280000%2FJustica-bate-o-martelo-e-acaba-com-venda-casada-no0128034900202502091607.png%3Fxid%3D6143230&xid=6143230)
A Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode exigir um valor mínimo para pedidos, considerando a prática abusiva. A decisão, válida em todo o Brasil, foi tomada após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegou "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Segundo a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), revelada pelo portal Metrópoles, a plataforma deverá eliminar gradualmente essa cobrança ao longo de 18 meses. A redução será de R$ 10 a cada seis meses até a extinção completa da exigência.
Caso a empresa descumpra a ordem, poderá ser multada em R$ 1 milhão por infração. Além disso, foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O iFood informou que recorrerá da decisão, argumentando que o valor mínimo garante viabilidade econômica para restaurantes e entregadores. A empresa também destacou que o modelo de negócios busca equilibrar custos operacionais e manter a eficiência do serviço.