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nova medida - 09/02/2025, 16:11 - Da Redação - Atualizado em 09/02/2025, 17:22

Justiça bate o martelo e acaba com 'venda casada' no Ifood; entenda

Plataforma deverá eliminar gradualmente valor mínimo de compra ao longo de 18 meses

Decisão, tomada em Goiás, é válida para todo o Brasil
Decisão, tomada em Goiás, é válida para todo o Brasil |  Foto: Divulgação | Ifood

A Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode exigir um valor mínimo para pedidos, considerando a prática abusiva. A decisão, válida em todo o Brasil, foi tomada após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que alegou "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Segundo a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), revelada pelo portal Metrópoles, a plataforma deverá eliminar gradualmente essa cobrança ao longo de 18 meses. A redução será de R$ 10 a cada seis meses até a extinção completa da exigência.

Caso a empresa descumpra a ordem, poderá ser multada em R$ 1 milhão por infração. Além disso, foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O iFood informou que recorrerá da decisão, argumentando que o valor mínimo garante viabilidade econômica para restaurantes e entregadores. A empresa também destacou que o modelo de negócios busca equilibrar custos operacionais e manter a eficiência do serviço.

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