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Vixe - 09/02/2025, 15:16 - Da Redação

MPT mantém condenação de Cláudia Leitte por 'abuso' com ex-músico

Decisão aponta que artista e suas empresas não forneceram ambiente seguro durante a pandemia do COVID-19

Cantora terá que pagar indenização
Cantora terá que pagar indenização |  Foto: Reprodução/Instagram @claudialeitte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a condenação da cantora Cláudia Leitte em relação ao processo trabalhista movido por Danilo Souza, ex-backing vocal da artista, alegando que a artista e suas empresas não forneceram um ambiente seguro aos funcionários durante a pandemia de COVID-19.

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A decisão foi celebrada pelo advogado Emílio Fraga, representante do músico, e reconhece o vínculo empregatício e a falta de medidas adequadas de proteção à saúde dos trabalhadores durante o período investigado.

Conhecido como Danilo Black, o artista atuou na banda de Cláudia Leite entre 2018 e 2022, período em que nunca teve a carteira assinada. Segundo a peça, Danilo recebia inicialmente o valor de R$ 700, chegando a R$ 1400 no fim do contrato. Porém, em 2021, ao contrair COVID-19 durante um show no Rio Grande do Norte, Danilo acabou dispensado enquanto estava afastado pela doença.

O vínculo empregatício foi reconhecido pela Justiça, que determinou o pagamento de verbas rescisórias e uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. O MPT destacou ainda que as empresas ligadas à cantora falharam na fiscalização e garantia do cumprimento das normas sanitárias vigentes na época.

"Repousam nos autos provas que apontam diversas falhas das empresas na condução/fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção”, afirmou a procuradora regional do Trabalho, Carla Geovanna Cunha Rossi Mota.

A decisão do MPT, que foi datada de 12 de dezembro de 2024 e publicada agora em fevereiro, apontou que a enfermidade de Danilo foi causado por uma doença ocupacional, reforçando a responsabilidade das empresas de Cláudia Leite pelos danos morais sofridos.

“Estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da responsabilidade das Reclamadas pelos danos morais decorrentes do infortúnio”, concluiu o documento. A procuradora também recomendou o não provimento do recurso ordinário apresentado pela defesa da cantora, mantendo a condenação.

O advogado Emílio Fraga, que defende Danilo Black, comemorou a a posição firme do MPT e afirmou que as provas apresentadas indicam que a cantora enfrentará desafios significativos para reverter a decisão na Justiça.

"Houve uma agressão à legislação trabalhista por parte da artista com contratação irregular e além disso não ela não promoveu a segurança e a saúde do trabalhador", reforçou Fraga.

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