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Novidade - 15/08/2024, 12:07 - Da Redação

Concursos públicos poderão ser realizados à distância, aprova Senado

Texto segue para sanção presidencial e ainda necessita de regulamentação pelo Executivo

A nova legislação se aplica exclusivamente a concursos de nível federal.
A nova legislação se aplica exclusivamente a concursos de nível federal. |  Foto: Reprodução

O Senado aprovou em Plenário nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que cria uma nova norma geral para concursos públicos federais, permitindo que as provas sejam realizadas total ou parcialmente a distância. A proposta agora segue para sanção presidencial e, se aprovada, revolucionará o formato tradicional dos certames, possibilitando a realização de provas pela internet ou através de plataformas eletrônicas com acesso individual.

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O projeto estabelece que todas as etapas dos concursos — desde a autorização e planejamento até a execução e avaliação — poderão ocorrer de forma remota. Além disso, a norma garante a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos necessários para a participação nas provas virtuais. No entanto, o texto ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo, que terá a opção de definir normas gerais para todos os entes da Federação ou regulamentações específicas para cada órgão ou entidade, com a obrigatoriedade de consulta pública prévia.

De acordo com o texto aprovado, os concursos poderão incluir três tipos principais de provas:

  1. Provas de Conhecimentos: Abrangendo provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais que cobrem conteúdos gerais ou específicos.
  2. Provas de Habilidades: Incluindo a elaboração de documentos, simulação de tarefas específicas do cargo e testes físicos, conforme o cargo em disputa.
  3. Provas de Competências: Compreendendo avaliações psicológicas, exames de higidez mental ou testes psicotécnicos.

A nova legislação se aplica exclusivamente a concursos de nível federal. Estados, Distrito Federal e municípios têm a liberdade de adotar suas próprias normas se desejarem. Além disso, a lei não se aplicará a concursos para juízes, para o Ministério Público, ou para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

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