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Ministério Público - 26/05/2025, 17:32 - Da Redação

Caso de racismo contra Mamadou Gaye ganha novo patamar

Vítima ressalta como se sente com novo desdobramento

Mamadou sofreu preconceito enquanto exercia a função de Cônsul Honorário da França na Bahia
Mamadou sofreu preconceito enquanto exercia a função de Cônsul Honorário da França na Bahia |  Foto: Divulgação

O caso de racismo sofrido por Mamadou Gaye passou para uma nova etapa. O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou denúncia formal, que agora segue para a esfera criminal. Enquanto exercia a função de Cônsul Honorário da França na Bahia, Mamadou Gaye foi injuriado de “tirano africano” que deveria “voltar ao seu buraco parisiense”.

Na denúncia, a Promotora de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, Livia Maria Santana e Sant´Anna Vaz, qualifica as ofensas proferidas por Fabien Liquori contra Mamadou Gaye como crimes contra a honra, injúria e injúria preconceituosa em razão da origem. O MP também requer o pagamento de uma reparação por danos morais no valor mínimo de R$ 20 mil.

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O caso

Segundo constam nos autos, Mamadou exercia a função de Cônsul Honorário da França na Bahia quando foi procurado por Fabien Liquori para procedimentos relacionados a sua documentação e pedindo auxílio em relação a projetos desenvolvidos por ele, exigindo abusivamente providências que extrapolavam sua função de Cônsul. As críticas a Mamadou por e-mail eram enviadas em cópia para diversas pessoas, pedindo sua demissão ao Consulado Geral da França alegando a sua incompetência sem propósito para tal avaliação.

A promotora Lívia Maria Santana e Sant´Anna Vaz falou sobre o caso. “Note-se que, assim agindo, o acusado, não apenas proferiu ofensas racistas e xenofóbicas contra a vítima, mas também praticou discriminação racial, ao associar a vítima, em virtude de sua raça, características negativas”, destacou indicando no auto que o denunciado está sujeito a sanções penais previstas nos artigo segundo e vigésimo da Lei n. 7.716/1989, em concurso material com o artigo 69 do Código Penal Brasileiro.

A expectativa é que a Justiça Cível da Bahia, inicialmente acionada, se pronuncie sobre o embargo de declaração interposto por Mamadou Gaye, no qual solicita retratação pública e a majoração do valor da indenização, fixado em apenas R$ 3 mil, tanto na primeira quanto na segunda instância.

Mamadou Gaye ressalta como esse novo passo é importante. “Com essa denúncia, o Ministério Público me reconhece como um cidadão com direitos e digno de respeito. Isso representa muito para mim”.

“Sigo com toda confiança de que a Justiça Cível também reconhecerá a gravidade do que aconteceu — não apenas para mim, mas para toda a sociedade baiana. É fundamental que a Justiça não banalize atos racistas com condenações irrisórias, especialmente quando tomamos coragem de levar esses casos adiante”, conclui Mamadou.

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