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Cronograma de pagamento -

Tem direito a R$ 850 no Bolsa Família? Veja como funciona o cálculo

Quantia pode variar conforme número e idade dos integrantes da família

Pagamento começa nesta terça (18)
Pagamento começa nesta terça (18) |  Foto: Divulgação/SMS

Em Salvador e nas demais cidades do Brasil, beneficiários do Bolsa Família começam a receber a parcela de agosto a partir de terça-feira (18). No entanto, quem encontrar um depósito de R$850 na conta, porém, não está diante de um novo valor fixo do programa. A quantia é resultado da soma do benefício básico com os adicionais destinados a determinados integrantes da casa, conforme a composição registrada no Cadastro Único (CadÚnico).

Como o valor é formado?

👶 R$ 150 por criança de até 6 anos;
🤰 R$ 50 para cada gestante;
🧑🏽‍🍼 R$ 50 para nutrizes, mulheres com bebê de até seis meses;
👩🏻‍🤝‍👨🏿 R$ 50 por integrante de 7 a 18 anos incompletos.

O primeiro grupo a receber neste mês é formado por pessoas cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. O cronograma avança nos dias úteis seguintes e termina em 31 de agosto, quando será atendido o público com NIS final 0.

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A data não determina o valor: a quantia disponível para cada família depende dos integrantes considerados no cálculo. Fique atento ao calendário de pagamentos:

📅 NIS final 1: 18 de agosto (terça-feira);
📅 NIS final 2: 19 de agosto (quarta-feira);
📅 NIS final 3: 20 de agosto (quinta-feira);
📅 NIS final 4: 21 de agosto (sexta-feira);
📅 NIS final 5: 24 de agosto (segunda-feira);
📅 NIS final 6: 25 de agosto (terça-feira);
📅 NIS final 7: 26 de agosto (quarta-feira);
📅 NIS final 8: 27 de agosto (quinta-feira);
📅 NIS final 9: 28 de agosto (sexta-feira);
📅 NIS final 0: 31 de agosto (segunda-feira).

Os valores podem ser consultados pelos canais oficiais do benefício, como os aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família.

Como fazer parte do Bolsa Família?

Para ingressar no programa, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218. O cálculo considera todos os rendimentos do grupo e a quantidade de moradores. A inscrição no CadÚnico é necessária, mas o cadastro, sozinho, não garante a concessão, que depende da análise do governo.

Já quem passa a ter renda maior pode, em determinadas situações, pode permanecer temporariamente no programa por meio da Regra de Proteção. A manutenção do benefício também está ligada ao cumprimento de compromissos nas áreas de saúde e educação e à atualização dos dados cadastrais.

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