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Ficou grávida e a empresa te demitiu? Saiba o que fazer

Advogada trabalhista explica quando a demissão de uma gestante pode acontecer e como agir em casos de pressão ou falta ao trabalho

Entenda quais os direitos das gestantes
Entenda quais os direitos das gestantes |  Foto: Iustrativa/ Freepik

A gravidez garante estabilidade no emprego, mas isso não significa que a trabalhadora não possa ser demitida em nenhuma circunstância. Um caso recente chamou atenção para essa questão: a Justiça manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida, em Vitória, no Espírito Santo, que passou mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho, mesmo após ser convocada pela empresa.

Mas, afinal, quando uma gestante pode ser demitida? E o que acontece quando a empresa tenta pressioná-la a pedir demissão? Para explicar os direitos e os limites da estabilidade gestacional, o MASSA! conversou com a advogada trabalhista Joara Silva Dias (OAB/BA 56.562). Confira:

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Toda grávida tem estabilidade?

A regra geral é que sim. A estabilidade da gestante começa desde o início da gravidez e não depende da empresa ou da própria trabalhadora saberem da gestação no momento da demissão.

“Essa proteção existe desde o início da gravidez, ainda que a trabalhadora ou o empregador não soubessem da gestação no momento da dispensa, e permanece até cinco meses após o parto”, explica Joara.

Doutora Joara Silva Dias (OAB/BA 56.562)
Doutora Joara Silva Dias (OAB/BA 56.562) | Foto: Arquivo Pessoal

Na prática, isso significa que, se a trabalhadora for demitida e depois descobrir que já estava grávida na data da dispensa, ela pode ter direito à estabilidade.

Mas a gestante pode ser demitida por justa causa?

Pode. A estabilidade não impede a aplicação de uma justa causa quando existe uma falta grave comprovada.

De acordo com a advogada, as situações são as mesmas previstas para os demais trabalhadores, como abandono de emprego, furto, insubordinação, agressão e embriaguez em serviço, entre outras hipóteses previstas na legislação trabalhista:

“A gravidez não impede a justa causa, mas a empresa precisa ter provas suficientes da falta grave praticada”, afirma Joara.

Passou mal ou precisou faltar? Documente tudo

Para a gestante que precisa se ausentar do trabalho por causa de consultas, exames ou problemas relacionados à gravidez, a principal orientação é não deixar a ausência sem justificativa.

“O mais importante é não simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem dar qualquer satisfação”, alerta a advogada. Por isso, é importante guardar e entregar à empresa atestados e declarações referentes a consultas, exames ou atendimentos médicos.

Abandono de emprego não exige necessariamente 30 dias de faltas

Um ponto que costuma gerar dúvidas é a ideia de que a empresa precisa esperar 30 dias consecutivos de ausência para demitir alguém por abandono de emprego.

Segundo Joara, esse prazo não está estabelecido de forma fixa na lei. Os 30 dias são utilizados pela jurisprudência como um parâmetro, mas a análise depende das circunstâncias de cada caso.

A demissão por justa causa reduz significativamente as verbas que a trabalhadora recebe na rescisão. Nesse caso, ela perde o direito a:

➡️ aviso-prévio;
➡️ 13º salário proporcional;
➡️férias proporcionais acrescidas de 1/3;
➡️ multa de 40% sobre o FGTS;
➡️ saque do FGTS;
➡️seguro-desemprego.

Em geral, permanecem o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de 1/3, quando houver.

Empresa está pressionando a pedir demissão? Saiba como agir

Se a gestante estiver sofrendo pressão no trabalho, a primeira orientação é não pedir demissão por impulso e nem simplesmente deixar de comparecer ao emprego.

Enquanto tiver condições de trabalhar, a recomendação é continuar comparecendo. Caso exista algum problema de saúde relacionado à gravidez, é importante buscar atendimento médico e entregar o respectivo atestado à empresa.

Também vale guardar mensagens, e-mails, advertências e outros registros que possam comprovar situações de pressão ou constrangimento.

De acordo com a advogada, a depnder do caso, a trabalhadora pode buscar a justiça e até solicitar a rescisão indireta do contrato, situação em que a iniciativa do rompimento ocorre por falta grave do empregador e não exige que a funcionária simplesmente abandone o emprego.

Pedido de demissão de gestante tem uma regra específica

Outro ponto importante é o pedido de demissão durante o período de estabilidade. Segundo a advogada, ele só é válido com assistência do sindicato ou de autoridade competente.

A regra funciona como uma proteção adicional para evitar que a trabalhadora seja pressionada a pedir demissão e abra mão dos direitos relacionados à estabilidade.

“Se ela perceber que a empresa está criando situações para que peça demissão ou simplesmente pare de trabalhar, não deve ‘sumir’ do emprego. Deve documentar o que está acontecendo e procurar orientação jurídica o quanto antes”, resume Joara.

“O período de 30 dias é utilizado pela jurisprudência como parâmetro (...), mas cada caso precisa ser analisado conforme suas circunstâncias”, explica.

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