
Virou o mês, e o trabalhador já começa a fazer as contas e já fica de olho no aplicativo do banco esperando o famoso pix cair. Com o feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador, a pergunta que paira na mente é: até quando o salário pode ser pago?
Pela regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na conta entram os dias de semana e os sábados. Domingos e feriados ficam de fora. Neste ano, com o 1º de maio caindo nesta sexta, o prazo máximo para o depósito termina na quinta-feira (7).
A contagem em maio fica assim:
💰 01/05: não é dia útil (feriado do Dia do Trabalhador);
💰 02/05: 1º dia útil;
💰 03/05: não é dia útil (domingo);
💰 04/05: 2º dia útil;
💰 05/05: 3º dia útil;
💰 06/05: 4º dia útil;
💰 07/05: 5º dia útil.
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Saiba as penalidades
Se o dinheiro não aparecer até essa data, o empregador pode enfrentar penalidades. O artigo 459 da CLT prevê multa de R$176,03 por trabalhador afetado, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o funcionário pode procurar a Justiça para cobrar o valor com correção.
Em casos de atraso recorrente, a Justiça do Trabalho entende que há quebra grave do contrato, o que permite ao trabalhador encerrar o vínculo e receber as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa.
