
O Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado nesta terça-feira (20), chama a atenção para as consequências das ofensas e perseguições contra crianças e adolescentes, principalmente diante do avanço das interações no ambiente digital.
Muitas vezes, os agressores não reconhecem que as ofensas e perseguições praticadas nas redes sociais podem ter consequências legais. Desde a sanção da Lei nº 14.811/2024, em 12 de janeiro de 2024, a intimidação sistemática virtual, conhecida como cyberbullying, passou a ser tipificada no Código Penal.
A legislação prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem praticar cyberbullying, caso a conduta não constitua crime mais grave.
O que caracteriza o cyberbullying?
Para ser caracterizado como cyberbullying, o comportamento deve envolver intimidação sistemática, intencional e repetitiva no ambiente digital, por meio de humilhações, ameaças, insultos ou outras formas de perseguição.
A prática pode ocorrer em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line e outras plataformas digitais. A legislação busca responsabilizar quem utiliza esses meios para intimidar e causar sofrimento à vítima.
E quando o agressor é menor de idade?
Com o avanço das interações digitais, pais e responsáveis também precisam entender como a legislação se aplica quando a violência é praticada por crianças ou adolescentes.
Nesses casos, a conduta não é classificada juridicamente como crime, mas pode ser considerada ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).As medidas aplicáveis variam de acordo com as circunstâncias do caso e podem incluir advertência, obrigação de reparar o dano e, nas situações previstas em lei, internação.
A responsabilização civil por eventuais danos também pode ser discutida judicialmente, inclusive em relação aos pais ou responsáveis, conforme as circunstâncias e os requisitos legais.
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Como denunciar o cyberbullying?
Quem sofre ou presencia situações de cyberbullying pode adotar algumas medidas para preservar provas e buscar ajuda:
- Guardar capturas de tela de conversas, comentários, fotos, links e perfis envolvidos, preservando as datas e os horários;
- Registrar um boletim de ocorrência pela delegacia virtual, quando o serviço estiver disponível, ou presencialmente em uma unidade policial;
- Denunciar o conteúdo nas próprias redes sociais e plataformas digitais
- Bloquear o perfil responsável pelas agressões, quando isso for seguro;
- Comunicar a direção da escola, caso o episódio envolva estudantes, e procurar o Conselho Tutelar quando necessário;
- A ata notarial, feita em Cartório de Notas, também pode ser utilizada para documentar conteúdos digitais e ajudar a comprovar os fatos. A orientação é preservar as evidências antes de excluir mensagens ou publicações.
Vídeo de Felca amplia debate sobre bullying
O debate sobre as consequências do bullying também ganhou destaque nesta terça-feira (20), após o retorno doinfluenciador Felca ao YouTube. Em um vídeo publicado na plataforma, ele relatou como as agressões sofridas durante a infância e a adolescência afetaram sua vida.
No desabafo, o criador de conteúdo apresentou um laudo médico e falou sobre o diagnóstico de fobia social severa e dependência de álcool, que, segundo seu relato, estão relacionados às experiências vividas desde os 12 anos, incluindo agressões físicas, humilhações e isolamento.

