
O aumento no número de casos que envolvem o vazamento de fotos e vídeos íntimos sem autorização na web acende um alerta para os internautas. Recentemente, casos como os de MC Mirella e o da baiana de 18 anos, Jennifer Gomes, levantaram discussões sobre a ação da Justiça nesses episódios.
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Ambas tiveram suas intimidades expostas por perfis nas redes sociais e fizeram denúncias às respectivas plataformas sobre a divulgação inapropriada das imagens, em busca da punição dos responsáveis. Apesar das queixas, os nudes ainda circulam e, se os perfis não forem suspensos, podem sofrer punições.
Em entrevista ao MASSA!, o advogado especialista em fraudes digitais, Afonso Morais, afirma que, se uma plataforma é notificada sobre perfil falso, uso indevido de imagem ou vazamento de conteúdo íntimo, e não toma nenhuma medida, isso pode ser tratado uma falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC) e se complicar no jurídico.
“É indenização na certa, especialmente em casos de danos à imagem e à honra. Além disso, a plataforma pode ter que arcar com multas diárias (astreintes) por descumprimento de ordem judicial”, garante.

Um levantamento feito em março deste ano pelo Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, chamado ‘Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil’, indica que cerca de 1,5 milhão de brasileiras foram vítimas de exposição de fotos e vídeos sem seu consentimento em 2024.
Rastreamento dos autores
Muitos dos responsáveis pelos vazamentos se escondem atrás de perfis fakes, VPNs e servidores estrangeiros na internet, usados como obstáculos. Mas, se houver indícios de crime, o juiz pode solicitar investigação mais aprofundada.
“O problema muitas vezes é que os criminosos usam VPN ou dados falsos, dificultando a identificação. Mas com ordem judicial, o provedor deve entregar logs de acesso, IP, horários. Isso pode permitir rastrear quem realmente postou o conteúdo”, explica.
Por outro lado, o especialista em Direito Digital, Newton Dias, relata ao MASSA! que nem todos os casos recebem investigação aprofundada. Segundo ele, cada situação depende da análise judicial e da gravidade para a tomada de decisão final.
“Muita gente acha que a Justiça é obrigada a liberar dados de um vazamento. Na verdade, o vazamento de dados está protegido por garantias previstas na LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. O que o juiz analisa é se há justificativa suficiente para autorizar a quebra do sigilo do IP. Uma simples perturbação, por exemplo, geralmente não gera quebra de IP - muitos juízes entendem dessa forma, mas pode variar de caso para caso”, diz.
Em situações mais graves, como vazamento de fotos íntimas, não há dúvida de que o IP será quebrado e será possível identificar o CPF por trás do perfil
Advogado Newton Dias

Recurso da vítima
Se ligue no passo a passo básico indicado pelo adv. Afonso:
1. Documentar: printar tudo, salvar links, registrar boletim de ocorrência (pode ser online em muitos estados);
2. Denunciar na própria plataforma (Instagram, Twitter, etc.);
3. Acionar advogado para pedir liminar judicial de remoção imediata do conteúdo e bloqueio do perfil;
4. Pedir identificação do usuário (via quebra de sigilo, com ordem judicial);
5. Solicitar que sites de busca (Google, etc.) tirem links do ar – já existem decisões que obrigam.
Celebridades x pessoas comuns
Embora estejam em polos diferentes de visibilidade, Mirella, Jennifer e outras mulheres - sejam ‘low profile’ ou celebridades - lutam pela mesma causa: seu direito à intimidade.

“Não existe diferença entre pessoas comuns e pessoas célebres. Nossa lei, nossa Constituição, garante os mesmos direitos e proteções tanto para o anônimo quanto para o famoso. De fato, vazar conteúdo sem consentimento é ilegal”, reforça Newton.
Mesmo que a pessoa divulgue conteúdos íntimos em plataformas adultas, como Privacy ou Onlyfans, o compartilhamento sem consentimento continua sendo crime, com pena de 6 meses a 1 ano de cadeia.
E não para por aí: além da exposição da pessoa, se, por exemplo, houver conteúdo adulto vinculado, qualquer divulgação de imagem gera dano moral, portanto, se essa exposição de imagem for feita com fins de monetização, a situação é ainda mais grave, já que, sem autorização, isso configura estelionato.