Hynara Santa Rosa da Silva, de 39 anos, mais conhecida como Naroka, e Rodrigo da Silva Santos, de 33, mais conhecido como Digony, executados a tiros na tarde de domingo (11), em Barra do Jacuípe, eram famosos na internet por vender rifas. Juntos eles acumulavam quase 200 mil seguidores nas redes sociais.
Nas redes sociais, Naroka e Digony vendiam rifas digitais avaliadas entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Constantemente, eles publicaram prints com o relato de ganhadores das rifas publicadas por eles.
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Apesar de comum nas redes sociais, a divulgação e venda das rifas devem seguir uma série de regras criadas pelo Ministério da Economia. De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.
Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção. Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.