
Os papéis se inverteram em Salvador. Comumente vistos como representantes da lei, três policiais militares acabaram no papel de criminosos e foram condenados na quarta-feira (12) por roubar um celular. O caso aconteceu em 1° de fevereiro, dia de um clássico Ba-Vi. As defesas do trio afirmam que irão recorrer da decisão.
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Os PMs, lotados na 37ª Companhia Independente (CIPM/Liberdade), foram identificados como Joseval Silva Santos, Pedro Fabiano Soares Batista (Sargentos) e Carlos Geraldo de Jesus (Soldado).
Eles receberam penas de cinco anos e oito meses a mais de 10 anos de reclusão, além de perderem os cargos e as graduações.
O que diz a sentença
A sentença aponta que, com base nas imagens das câmeras corporais, nos depoimentos das vítimas e nos laudos, foi possível concluir que os agentes usaram a posição pública para tirar vantagem da situação, criando um ambiente de temor.
Segundo o juiz, a atitude do trio configurou "desvio completo da função militar", enfatizando a necessidade das prisões.
Além dos casos de roubos majorados consumados e roubos majorados tentados, os ex-sargentos Joseval e Pedro também foram julgados por cinco crimes de agressão física. O direito de recorrer em liberdade foi negado pelo magistrado.

Relembre o caso
De acordo com o processo, Joseval, apontado como líder da ação, abordou três torcedores do Vitória e iniciou uma revista. Parte da gravação das bodycams foi cortada pelo ex-sargento. Ao fim do procedimento, uma das vítimas percebeu que o celular havia sido furtado.
Cismados, os homens entraram em contato com o comandante da região e relataram a suspeita. Após buscas na viatura e revista nos agentes, o aparelho foi encontrado e os militares levados à corregedoria da PM.
Defesa dos acusados se pronuncia
Em comunicados divulgados após o julgamento, as defesas dos policiais Joseval e Carlos se pronunciaram, afirmando que a decisão do juiz será combatida por meio de recurso, pois, segundo eles, os réus não cometeram o crime. Veja:
Defesa de Joseval Silva Santos
"O advogado criminalista Francis Jambeiro, que representa Joseval Silva Santos, um dos três policiais militares condenados por suposto roubo, anunciou recurso contra a sentença e denunciou irregularidades processuais ignoradas pela Corregedoria e pelo juiz da Auditoria Militar.
Segundo a defesa, existe uma vítima identificada como Tiago que abordou a viatura policial relatando ter sido assaltada por cinco pessoas em um Kwid branco. Imagens de câmera corporal mostram esse homem sem camisa informando que foi roubado, agredido com barra de ferro e teve sua camisa do Bahia levada. A vítima entrou na viatura, o veículo foi localizado e ela apontou os cinco ocupantes como autores do crime. Porém, Tiago nunca foi ouvido pela Corregedoria.
A defesa alega que um dos jovens que se apresentaram como vítimas é sobrinho de um coronel da PM, que teria ligado para a Corregedoria organizando a prisão dos três policiais. Nenhum pertence das supostas vítimas foi encontrado com os policiais, e a prisão em flagrante teria violado requisitos constitucionais, já que não houve crime em andamento, perseguição ou apreensão de objetos relacionados ao delito.
Das cinco supostas vítimas, apenas três compareceram inicialmente à Corregedoria. Os depoimentos apresentaram contradições sobre o local estar movimentado ou vazio e sobre as ações policiais. A defesa também acusa o juiz de pré-julgamento, por ter afirmado em audiência de custódia que "policial tem que dar exemplo" e por ter impedido uma testemunha de responder perguntas da defesa durante a instrução.
O advogado classifica o processo como repleto de vícios e ofereceu-se para apresentar à imprensa documentos e vídeos que comprovariam as irregularidades. A sentença de cem páginas está sendo analisada para definição da estratégia recursal."
Defesa de Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior
"O Escritório de Advocacia Roberto Lima, encabeçado pelo advogado criminalista Roberto Lima Santos Neto, que patrocina a defesa do SD PM CARLOS GERALDO DE JESUS ALMEIDA JÚNIOR, esclarece que a sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador será integralmente combatida em recurso de apelação, pois, teratológica, não se sustentando por contrariar frontalmente as provas colhidas durante a instrução processual.
Ademais, a defesa reafirma a inocência do SD PM CARLOS GERALDO DE JESUS ALMEIDA, recém formado no curso de formação da Polícia Militar do Estado da Bahia e, que está envolvido neste caso em virtude da coação hierárquica irresistível sofrida."
