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Bastidores da lei! - 10/12/2025, 11:33 - Jaísa de Almeida e Vinicius Viana - Atualizado em 10/12/2025, 11:43

Morte de jovem trans: advogado esclarece motivo de soltura do suspeito

Ryana Alves morreu após receber um 'mata-leão' de um motorista

Jovens trans foi morta na Bahia
Jovens trans foi morta na Bahia |  Foto: Reprodução/Instagram @alvesrhianna_

A morte brutal da jovem trans Ryana Alves, de 18 anos, estrangulada com um 'mata-leão' por um motorista por aplicativo em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, chocou o estado. A indignação da comunidade LGBTQIAPN+ aumentou ainda mais quando o suspeito, identificado como Sérgio Henrique Lima dos Santos, de 19 anos,levou o corpo à delegacia, confessou o crime e foi liberado em seguida.

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Ao MASSA!, a Polícia Civil da Bahia informou que o homem não pôde permanecer preso porque se apresentou voluntariamente, o que exclui as hipóteses de flagrante. Para esclarecer o motivo que isso ocorre, o advogado criminalista Bruno Moura detalha como a lei trata a chamada apresentação espontânea.

PERGUNTA 1: Por que o suspeito, mesmo confessando o homicídio, não foi preso ao se apresentar espontaneamente?

Sérgio Henrique Lima dos Santos, de 19 anos, é suspeito de ter matado Ryana Alves
Sérgio Henrique Lima dos Santos, de 19 anos, é suspeito de ter matado Ryana Alves | Foto: Reprodução/TV Bahia

RESPOSTA:A ‘apresentação espontânea’ é quando a pessoa que cometeu o crime procura, voluntariamente, a autoridade policial e se apresenta, dizendo que cometeu ou que tem alguma informação sobre o crime. Nesse contexto, não há a situação típica de ‘flagrante’, ou seja, a pessoa não foi presa durante a prática do crime, nem logo depois. A consequência imediata dessa apresentação espontânea é que não é possível lavrar auto de prisão em flagrante, justamente porque as hipóteses do flagrante (descritas no art. 302 do CPP) não estão sendo atendidas. Ou seja: o fato de o suspeito ‘se entregar’ voluntariamente não equivale a um flagrante, por isso, a autoridade não pode lavrar auto de prisão em flagrante nesses casos”.

PERGUNTA 2: Quais são os critérios que diferenciam apresentação espontânea de flagrante?

RESPOSTA: “O instituto da apresentação espontânea existe há décadas no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de controvérsias doutrinárias, alguns autores defendem que, em casos graves com elementos robustos (arma, sangue, testemunhas, flagrância evidente), a prisão em flagrante poderia ser permitida mesmo após apresentação espontânea. Entretanto, a jurisprudência majoritária e a doutrina majoritária mantiveram a distinção: apresentação espontânea é diferente de prisão em flagrante. A consequência disso é entendida como preservação de direitos fundamentais: evitar prisões excessivas, garantir a Presunção de Inocência e garantir que o processo penal observe formalidades essenciais. No caso concreto, o suspeito procurou a autoridade policial por vontade própria (apresentação espontânea). Por esse motivo, não se lavrou prisão em flagrante (pois não se enquadrou nas hipóteses do art. 302 do CPP)”.

PERGUNTA 3: A família de Ryana pode recorrer ou buscar providências?

A jovem trans Ryana Alves tinha 18 anos
A jovem trans Ryana Alves tinha 18 anos | Foto: Reprodução/Instagram @alvesrhianna_

RESPOSTA: “A família pode acompanhar e exigir que a investigação seja efetiva. O fato de o suspeito ter sido liberado não retira o dever do Estado de investigar, apurar autoria e materialidade. O processo penal não depende de prisão imediata para existir. Se a autoridade policial ou o Estado não provocar a ação penal ou não promover as diligências necessárias, há espaço para que a família ou representantes ingressarem como assistentes de acusação ou acionarem o Ministério Público para atuar com rigor”.

PERGUNTA 4: Mesmo em liberdade, o suspeito ainda responderá na Justiça?

RESPOSTA: “A libertação imediata após apresentação espontânea não impede que o processo siga. O crime cometido (no caso, homicídio) não deixa de existir. A investigação deve seguir com a colheita de provas, perícias, oitivas e inquérito policial. O processo penal prossegue independentemente de o acusado estar preso ou solto. Se houver provas suficientes de autoria e materialidade, o Ministério Público pode oferecer denúncia. A partir daí, o processo continua normalmente, com réu solto ou preso, conforme decisão judicial. Mesmo nos crimes graves, a prisão preventiva ou outra medida cautelar não é automática. Depende da demonstração de risco concreto (fuga, ameaça a testemunhas, risco à ordem pública, destruição de provas etc.). Portanto, a ‘liberação inicial’ não representa perdão ou absolvição antecipada. Representa apenas a observância de regras processuais, direitos fundamentais (Presunção de Inocência, Devido Processo Legal) e a necessidade de fundamentação concreta para restrição da liberdade”.

Ministério cobra justiça

Ryana Alves era uma jovens trans que vivia no oeste da Bahia
Ryana Alves era uma jovens trans que vivia no oeste da Bahia | Foto: Reprodução/Instagram @alvesrhianna_

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) da Bahia se pronunciou sobre a morte de Ryana Alves. A pasta lamentou o episódio e informou que o caso foi encaminhado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para acompanhamento das medidas cabíveis.

Nota na íntegra

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (SLGBTQIA+), manifesta profundo pesar e solidariedade à família, amigas e amigos, pela morte de Rihanna Alves, de 18 anos, no último sábado (6).

Após conhecimento do caso, a SLGBTQIA+ encaminhou a denúncia à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para que as medidas cabíveis sejam adotadas com respeito à vítima e seus familiares.

Rihanna foi morta por um motorista de aplicativo, por asfixia, dentro do veículo, próximo ao município de Luís Eduardo Magalhães (BA). O motorista levou o corpo da jovem até a delegacia, confessou o crime e foi liberado em seguida.

O caso da Rihanna não é isolado. O Brasil é o país que mais registra casos de mortes e assassinatos de pessoas trans e travestis no mundo, e este Ministério segue firme no compromisso de enfrentar a violência LGBTQIAfóbica e combater as violações de direitos de pessoas LGBTQIA+.

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