Quando o sumiço de Sara Mariano, 35 anos, veio à tona, o marido dela, Ederlan Santos, já havia registrado um boletim de ocorrência numa delegacia da Polícia Civil. Inclusive, ele usou as redes sociais para anunciar o desaparecimento da esposa e chegou a dizer que não tinha nenhum indício sobre o sumiço de Sara.
Após dias desaparecida, a cantora gospel foi encontrada morta na sexta-feira (27), às margens da BA-093, na região de Dias D'Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. Por sinal, o próprio Ederlan levou as guarnições da 36ª Companhia Independente da Polícia Militar ao local, onde o corpo de Sara foi encontrado carbonizado. Um dia após esse acontecimento, no sábado (28), Ederlan foi preso, após confessar o delito à Polícia Civil.
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Revoltadas com o crime, muitas pessoas questionaram o porquê da Justiça ter determinado a prisão preventiva, com prazo de 30 dias, e não uma penalidade mais severa. Quanto a isso, a delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia e Judiciária e Processo Penal, em entrevista ao Portal Massa!, explicou como funciona esse trâmite.
“Quando a polícia identifica o principal suspeito pelo feminicídio, ele pode ser indiciado e preso preventivamente enquanto o caso é investigado e, posteriormente, processado e julgado. A conversão da prisão preventiva para a definitiva ocorre após a condenação com trânsito em julgado", disse a delegada.
Durante a audiência de custódia – realizada na terça-feira (31) – surgiram rumores de que a defesa de Ederlan ia tentar entrar o com o pedido de prisão domiciliar, porém, assim como o pagamento de fiança, essa opção para que o suspeito responda em liberdade, também não esteve ao alcance dele e do advogado.
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Mas afinal, por qual razão Ederlan não teve a alternativa de ficar detido em casa? Ainda em entrevista ao Portal Massa!, a delegada Raquel Gallinati também esclareceu essa questão.
“O pedido de prisão domiciliar pode ser aceito em casos de doença grave, gravidez, ou outras circunstâncias excepcionais que justifiquem a necessidade de cuidados especiais. O período máximo e mínimo da prisão domiciliar depende da avaliação do caso concreto pelo judiciário”, disse Gallinati.