A prisão de Dudu, ex-vocalista da New Hit, no último dia 2, trouxe à tona uma série de questionamentos sobre o caso e o cumprimento da pena do artista que, recentemente, estava integrando à banda de Igor Kannário.
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Um dos pontos que mais chamou atenção no caso foi a possibilidade de soltura levantada pela defesa de Dudu. Em entrevista ao Portal MASSA!, o advogado Victor Valente detalhou os bastidores da história e afirmou que pedirá o reconhecimento da prescrição da pena aplicada ao artista.
Mas o que isso significa na prática? O MASSA! ouviu mais um especialista na área para entender, de fato, o que a legislação define e como isso pode ser aplicado em casos criminais como os envolvendo os integrantes da banda de pagode.
Acompanhe o caso:
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O advogado Luiz Lima explicou, primeiramente, o que define a prescrição do crime. Apesar de ser um conceito que pode parecer, a princípio, confuso, o criminalista tranquilizou: “Nada mais é do que a perda do direito do Estado (Jus Puniendi) de punir alguém, em específico, o condenado”.
“A prescrição acontece quando o decurso do tempo passa e o Estado não alcançou uma pena, não alcançou um resultado para aquele tipo de demanda criminal”, sintetizou.
Com aproximadamente 7 anos de atuação na área criminal, Luiz Lima reforçou que o Código de Ética da OAB não permite que advogados comentem casos dos quais não façam parte. Entretanto, ele fez questão de explicar aos leitores do MASSA! quais são as reais possibilidades para a extinção de punição.
O ponto inicial a ser esclarecido é que a prescrição penal está diretamente ligada à pena máxima aplicada ao crime cometido. O advogado elucidou que para casos de estupro, como o de Dudu, não há uma definição de prescrição maior ou menor, além de não entrar na seara dos crimes imprescritíveis, ou seja, aqueles que podem ser julgados a qualquer momento, independentemente da data em que foram cometidos, como os de injúria racial, por exemplo.
O especialista apontou que a prescrição dos crimes é tratada no Art. 109 do Código Penal, que aponta os seguintes prazos:
- 20 anos: pena máxima maior que 12 anos;
- 16 anos: pena máxima entre 8 e 12 anos;
- 12 anos: pena máxima entre 4 e oito anos;
- 8 anos: pena máxima entre 2 e 4 anos;
- 4 anos: pena máxima entre um e dois anos;
- 2 anos: pena máxima de até um ano.
Na prática, a pena máxima aplicada para crimes de estupro - que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Art. 213 do CP) - é de 10 anos de reclusão, caso a vítima tenha entre 14 e 18 anos.
Usando o caso de Dudu New Hit como exemplo, o Portal MASSA! chegou à conclusão de que o prazo para a prescrição do ato seria de 16 anos, finalizado apenas em 2028.
Entretanto, a janela que causou confusão aos internautas que acompanham o desenrolar do caso da New Hit, em especial a prisão de Dudu, no último dia 2, está relacionada à idade inferior a 21 anos que o cantor tinha na época em que cometeu o crime contra as adolescentes, na cidade de Ruy Barbosa, interior da Bahia.
Sobre esse ponto, o criminalista esclareceu que, de acordo com a legislação, a condição permite ao réu que o prazo de prescrição seja diminuído na metade. Outra possibilidade para essa “brecha” é caso a sentença seja prolatada quando o agente criminoso já tenha completado 70 anos.
As informações conhecidas pela imprensa, até o momento, são a de manutenção da prisão de Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho. Dudu Martins, como ficou conhecido, foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado.