
A tese da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, de até 40 gramas, foi utilizada pela primeira vez, na última semana, pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi o primeiro registro do uso do entendimento da Corte desde a decisão, que é de junho deste ano.
O processo julgado trata de uma condenação de seis anos de um homem por portar 23 gramas de maconha. Ele foi flagrado pela polícia fumando em um beco.
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O caso havia chegado em fevereiro ao STJ, que aceitou o recurso da defesa e optou pela extinção da pena. Em seguida, foi devolvido para o juizado, que deverá examinar se há outra pena a ser aplicada.
