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Julgamento - 19/05/2023, 17:37 - Da Redação

STF suspende julgamento sobre revista íntima vexatória em presídios

Houve erro no lançamento do voto do ministro André Mendonça

Votação acontece no âmbito do STF
Votação acontece no âmbito do STF |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Estava previsto que terminasse nesta sexta-feira (19), a votação em plenário que acontece desde 12 de maio, organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar inconstitucional a revista íntima vexatória em presídios. No entanto, o encerramento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque.

Com isso, o placar é zerado e a votação será remetida para o plenário físico da Corte. Houve um erro no lançamento do voto do ministro André Mendonça, que inicialmente foi registrado como favorável a inconstitucionalidade, mas depois foi revisto.

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Estavam acompanhando a votação, o relator da ação, Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram. Faltam ainda os votos de Luiz Fux e Dias Toffoli.

De acordo com o Metrópoles, a maioria dos ministros consideraram que o instrumento que os visitantes são submetidos para ingressar em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e a imagem do cidadão. Além disso, foi considerado que as provas obtidas mediante este procedimento, como drogas, celulares e cigarros, são lícitas.

O julgamento foi iniciado em plenário físico, mas paralisado pelo ministro Dias Toffoli, em 2020. No ano de 2021, a discussão continuou em plenário virtual, mas Nunes pediu mais tempo para analisar.

O relator do caso, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revista por considerar que o procedimento representa tratamento desumano e degradante, o que é incompatível com a Constituição Federal, de acordo com o artigo 5º, inciso III.

O caso

O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) e teve um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). Uma mulher acusada de tráfico de drogas pelo porte de 96 gramas de maconha no corpo, foi absolvida. A mulher iria entregar a droga ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

Conforme o jornal Metrópoles, a prova foi feita de forma ilícita em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, porque a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.

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