
Estava previsto que terminasse nesta sexta-feira (19), a votação em plenário que acontece desde 12 de maio, organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar inconstitucional a revista íntima vexatória em presídios. No entanto, o encerramento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque.
Com isso, o placar é zerado e a votação será remetida para o plenário físico da Corte. Houve um erro no lançamento do voto do ministro André Mendonça, que inicialmente foi registrado como favorável a inconstitucionalidade, mas depois foi revisto.
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Estavam acompanhando a votação, o relator da ação, Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram. Faltam ainda os votos de Luiz Fux e Dias Toffoli.
De acordo com o Metrópoles, a maioria dos ministros consideraram que o instrumento que os visitantes são submetidos para ingressar em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e a imagem do cidadão. Além disso, foi considerado que as provas obtidas mediante este procedimento, como drogas, celulares e cigarros, são lícitas.
O julgamento foi iniciado em plenário físico, mas paralisado pelo ministro Dias Toffoli, em 2020. No ano de 2021, a discussão continuou em plenário virtual, mas Nunes pediu mais tempo para analisar.
O relator do caso, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revista por considerar que o procedimento representa tratamento desumano e degradante, o que é incompatível com a Constituição Federal, de acordo com o artigo 5º, inciso III.
O caso
O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) e teve um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). Uma mulher acusada de tráfico de drogas pelo porte de 96 gramas de maconha no corpo, foi absolvida. A mulher iria entregar a droga ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Conforme o jornal Metrópoles, a prova foi feita de forma ilícita em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, porque a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.