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Se ligue - 26/07/2025, 12:45 - Da Redação e Agência Brasil

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Pedido deve ser feito nos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital

Saiba do que os motoristas precisam para ter acesso ao crédito
Saiba do que os motoristas precisam para ter acesso ao crédito |  Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Empregados da iniciativa privada com carteira assinada, CLT, agora poderão ter acesso a crédito consignado. A lei que institui o Crédito do Trabalhador foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (25). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.

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Segundo dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para quem é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto é mais baixo. Já em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Vale destacar que pela lei é o MTE que vai fiscalizar e os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

Motoristas de app

Se ligue, no caso de crédito para os motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão vai depender da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

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