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Boa notícia - 04/11/2025, 21:55 - Da Redação e Agência Brasil

Licença-paternidade de até 20 dias é aprovada na Câmara

Confira o que muda com os novos ajustes

Deputados do partido Novo foram contra a ampliação
Deputados do partido Novo foram contra a ampliação |  Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Nesta terça-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade para até 20 dias.

A proposta, que foi aprovada de forma simbólica e teve voto contrário do partido Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado.

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No começo, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. O projeto também determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.

Com os novos ajustes, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

Vale destacar que a licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

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