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Fique esperto - 27/09/2024, 18:46 - Da Redação

Saiba o que pode e o que não pode no dia de votar

Justiça Eleitoral determina regras para eleitores e candidatos

Mais de 11 milhões de baianos estão aptos para votar em 2024
Mais de 11 milhões de baianos estão aptos para votar em 2024 |  Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE

Na contagem regressiva para as Eleições Municipais 2024, no dia 6 de outubro, é importante ter noção do que é proibido e permitido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Neste ano, mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos.

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Entre as proibições estão as aglomerações, ou seja, não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações. Nesse sentido, qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida.

Tentativas de influenciar diretamente o eleitor também são definitivamente proibidas no dia do pleito, assim como a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha.

Já entre as atividades permitidas, está liberado o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa. Exceto no caso dos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, pois o ato configura propaganda irregular.

Uso de alto-falantes ou amplificadores de som, comícios ou carreata, boca de urna, divulgação de propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los também se caracterizam como atos proibidos no dia do pleito.

“Não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante", explica o analista judiciário do TRE-BA e doutor em Ciências Sociais pela UFBA, Jaime Barreiros.

Por fim, vale lembrar que os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Jaime Barreiros incentiva os pais a levarem seus filhos aos locais de votação "para ensinar sobre democracia", mas reforça que o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

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